Fachada do Cense São Francisco, em Piraquara, o mais antigo centro de internação de adolescentes do Paraná
Com uma taxa de 25,2 homicídios por 100 mil habitantes, o Brasil é o
16.º país mais violento do mundo, segundo a Organização das Nações
Unidas (ONU). Os adolescentes, entretanto, não são os principais
responsáveis por esse quadro. De 2012 até setembro de 2014, 136
homicídios e latrocínios foram imputados a menores de 18 anos em
Curitiba – apenas 8,7 % do total de casos da cidade. Em todo o país,
esse porcentual foi de 3% em 2012 – último ano com dados disponíveis.
Quando comparados com os crimes de menor potencial, o total de
homicídios também é reduzido. Entre janeiro e setembro deste ano, a Vara
do Adolescente de Curitiba analisou 52 assassinatos cujos autores são
menores – 13 vezes menos do que a soma de casos de furto (192) e tráfico
de drogas (483). Os 136 homicídios contabilizados pela Gazeta do Povo
são aqueles imputados a adolescentes após a conclusão da investigação e
remissão para a Justiça e não apenas casos em que o menor é apontado
como autor no momento do registro policial.
Mas mesmo diante desses números, por que, então, a redução da
maioridade penal é tão discutida no país? Segundo a promotora da Vara do
Adolescente em Conflito com a Lei, Danielle Cavali Tuoto, a resposta
pode estar nos casos emblemáticos e na desinformação. “O adolescente
apreendido por homicídio sofre restrição de liberdade provisória.
Depois, é internado e só sai antes de três anos se uma equipe técnica
julgar que ele tem condições para isso. O adulto homicida sem
antecedentes e com bom comportamento, ganha liberdade em um ano.”
Casos como os assassinatos do universitário Victor Hugo Deppman e da
dentista Cinthya Magali Moutinho de Souza – ambos mortos por
adolescentes prestes a completar a maioridade penal em São Paulo – e
mais recentemente o do segurança da boate Rancho Brasil, em Curitiba,
também reforçam o clamor social em torno da questão. “A política
referente ao tratamento penal dos crimes cometidos por adolescentes não
deu resultado e tem provocado um aumento acentuado na criminalidade. Por
isso, defendo a redução da maioridade penal para maiores de 16 anos”,
argumenta o procurador do Ministério Público do Paraná e ex-secretário
de Segurança Pública do estado, Cid Vasques.
O procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, por sua vez,
questiona esses argumentos. “A sociedade tem duas opções: resgatar o
jovem ou entregá-lo definitivamente à criminalidade ao encarcerá-lo em
penitenciárias. A adolescência é a fase de formação para nossos filhos,
mas para os dos outros, principalmente aqueles de famílias menos
favorecidas, a infração torna-se questão de má índole.”
Alçadas à condição de “masmorras” pelo próprio ministro da Justiça,
Eduardo Cardozo, as penitenciárias brasileiras têm números até piores do
que centros de socioeducação para adolescentes. Segundo a Secretaria da
Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná (Seju), a reincidência
no sistema prisional do estado é de 40%.
Baixar a maioridade penal virou bandeira política
Ao todo, 32 propostas de redução da maioridade penal tramitam ou já
tramitaram pelo Congresso Nacional. A primeira delas data de 1989, menos
de um ano após a promulgação da Constituição Federal, que garante a
inimputabilidade aos menores de 18 anos. Uma das Propostas de Emenda à
Constituição (PEC) é de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB) – atual
candidato à vice-presidência pela chapa de Aécio Neves (PSDB), que
também consta na lista de proponentes da PEC.
Apesar de o projeto ter sido rejeitado pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), ele consta no programa político de Aécio
Neves e virou, inclusive, tema central na busca do tucano pelo apoio da
ex-senadora Marina Silva (PSB), derrota no primeiro turno das eleições
presidenciais.
As tentativas de redução da imputabilidade penal concentram-se,
principalmente, na alteração da redação do artigo 228 da Constituição,
que estabelece a legislação especial para menores de 18 anos. Essa
cláusula, entretanto, é considerada pétrea e poderia ser alterada
somente mediante uma Assembleia Nacional Constituinte.
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