sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Seppir: Ouvidor sugere treinamento para combater racismo institucional

Isabela Vieira
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro- O treinamento de funcionários para não reproduzir práticas racistas poderia ser uma das medidas adotadas pela concessionária de automóveis importados BMW Autocraft, acusada de discriminar uma criança negra na capital fluminense. A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) se disponibilizou para apresentar um programa específico para a revendedora da BMW.

De acordo com o ouvidor da pasta, Carlos Alberto Junior, o governo não pode recomendar nenhuma medida para as instituições privadas ou públicas combaterem o chamado racismo institucional, mas pode sugerir a adoção de curso de capacitação voltado para o enfrentar o problema e que é desenvolvido por uma série de empresas como a Petrobras.

“Não cabe à Seppir fazer recomendações à iniciativa privada, mas sugerimos, se eles quiserem requalificar a equipe, adesão ao Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça. Só não vamos procurá-los para não haver intervenção”, explicou Carlos Alberto. A ouvidoria é o órgão do governo responsável por receber denúncias de racismo e encaminhar ao Ministério Público.

A Seppir presta apoio ao consultor Ronald Munk e à professora Priscilla Celeste cujo filho adotivo de 7 anos, que é negro, foi discriminado na concessionária BMW Autocraft, na zona oeste do Rio no início do mês. O caso ganhou repercussão depois que a família não aceitou as explicações da revendedora para o ocorrido e denunciou o caso na internet.

Segundo a mãe da criança, o gerente de vendas da revendedora mandou o menino sair da loja quando o garoto, que estava distante assistindo televisão, se aproximou dos pais. O funcionário não percebeu que o menino era filho dos clientes, segundo a mãe. Por meio de carta, o casal relatou o fato à direção da concessionária, que classificou o caso como um mal-entendido.

“O mal-entendido é uma desculpa para situações de racismo. 'Não foi bem isso que meu funcionários quis dizer, você entendeu errado, não chamei de neguinho'. Não entendemos nada errado, aconteceu, o gerente não imaginou que aquele menino era nosso filho”, disse Priscilla. A concessionária e o escritório da BMW no Brasil não responderam à Agência Brasil.

De acordo com o ouvidor da Seppir, Carlos Alberto, é comum casos de racismo serem classificados como mal-entendido. Para ele, a sociedade brasileira “atura o racismo”.

“Ficamos chocados quando uma pessoa chama um negro de macaco, mas o fato de uma criança negra ser agredida por estar com uma família branca é um mal-entendido, porque ele poderia estar pedindo esmola ou vendendo bala. Mas se a cor dessa criança fosse outra, ele teria sido expulso [da concessionária]? Não é a questão de estar vendendo bala é por ele ser negro”, disse.

Os Munk têm mais de 75 mil seguidores na página do Facebook Preconceito Racial Não É Mal-Entendido, criada pela família da vítima para provocar uma retratação da empresa. “Não nos interessa indenização, queremos um compromisso para que isso não aconteça mais. Tentar descaracterizar, nessa toada do mal-entendido, não nos leva adiante”, disse a mãe.

Edição: Fábio Massalli

Ouvidor: PM não pode alimentar imagem de negro como suspeito

Ordem interna de comandante da PM de Campinas instruía tropa a priorizar abordagens a negros e pardos Foto:  / Reprodução
fonte: noticias.terra.com.br

A polêmica envolvendo a ordem interna do comandante da Polícia Militar em Campinas (SP) para priorizar a abordagem de suspeitos de cor parda e negra após a ocorrência de assaltos em um bairro da cidade é mais uma evidência da estereotipação dos negros como delinquentes, segundo a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência (Seppir). Em entrevista ao Terra, o ouvidor da Seppir, Carlos Alberto Silva Junior, afirmou que os órgãos policiais não podem utilizar aspectos raciais como critério para abordar suspeitos. "Você cria um sujeito padrão para o delito. Nenhuma Polícia Militar pode criar um estereótipo de que o jovem negro é delinquente", criticou.

No documento divulgado pelo jornal Diário de S.Paulo, o capitão Ubiratan de Carvalho Góes Beneducci, após a ocorrência de diversos assaltos no bairro Taquaral - um dos mais nobres de Campinas -, orienta a tropa a agir com rigor, caso se depare com jovens de 18 a 25 anos, que estejam em grupos de três a cinco pessoas e tenham a cor parda ou negra. Essas seriam as características de um suposto grupo que comete assaltos a residências no bairro. O Comando da PM, no entanto, nega teor racista na determinação.

Segundo o ouvidor da secretaria, essa população reúne justamente o maior número de vítimas de homicídios. "A maior parte desses jovens negros, de 18 a 25 anos, tem índice de letalidade altíssimo. E aí a gente vê agora um comandante dizer que precisa abordar preferencialmente indivíduos de cor negra com 18 a 25 anos, que é a idade da juventude, é complicado. Esse padrão operacional de que o negro é sempre suspeito, está sempre em atividade delinquente, não pode perdurar na nossa sociedade", criticou Silva Junior.

O ouvidor acredita que, se havia a necessidade de aumentar a fiscalização na região, toda a população deveria ser abordada. "Se existe crime naquela cidade e naquele horário, e ela (polícia) precisa fazer a abordagem, ela precisa fazer a abordagem em todos os indivíduos que passam naquela área. (...) E não única e exclusivamente as pessoas negras e, sobretudo, a juventude negra", argumenta.

Para Silva Junior, esta abordagem é mais um reflexo do racismo arraigado nas instituições brasileiras, que precisa ser combatido. "Isso não é possível, em um Estado democrático de Direito, permitir que o racismo esteja impregnado nas corporações policiais, ou em qualquer tipo de instituição, seja ela pública ou privada. Não podemos admitir isso", afirmou.

De acordo com o ouvidor, a secretaria já instaurou procedimento administrativo a respeito do caso e encaminhou ofício aos órgãos responsáveis, incluindo o Ministério Público Estadual de São Paulo, a Secretaria de Justiça e Defesa de Cidadania, a Secretaria de Segurança Pública e a Corregedoria da Polícia Militar.

Racismo na polícia preocupa
Carlos Alberto Silva Junior relata que são frequentes as denúncias de preconceito racial envolvendo policiais. "Recentemente, aqui em Brasília teve uma cartilha na qual tinha um jovem negro assaltando um homem branco. E aí a gente conversou com o comando da polícia, que retirou imediatamente, fez uma desculpa formal e refez a cartilha, no sentido de acabar com esse tipo de estereótipo", exemplificou.

Segundo o ouvidor, a secretaria estuda a reformulação do currículo de formação dos policiais de todo o País, com vistas a incluir discussões sobre o racismo. "A gente está em diálogo com o Ministério da Justiça para reformular a matriz curricular da polícia como um todo, para a inclusão das questões étnico-raciais, sobretudo o combate ao racismo, a promoção da igualdade racial", afirmou.

Sensacionalismo
De acordo com a Polícia Militar, o caso concreto trata de ordem escrita de uma autoridade policial militar, do dia 21 de dezembro do ano passado, atendendo aos pedidos da comunidade local, no sentido de reforçar o policiamento a respeito de um grupo de criminosos, com características específicas, que por acaso era formado por negros e pardos. A instituição disse que a ordem é clara quanto à referência a esse grupo: "focando abordagens a transeuntes e em veículos em atitude suspeita, especialmente indivíduos de cor parda e negra com idade aparentemente de 18 a 25 anos, os quais sempre estão em grupo de três a cinco indivíduos na prática de roubo a residência naquela localidade".

A polícia lamentou que um grupo historicamente discriminado pela sociedade, que são os negros, seja usado para fazer sensacionalismo e disse que a ordem descreve ainda os locais (quatro ruas) e horário em que os crimes ocorrem. Assim, garante que não há o que se falar em discriminação ou em atitude racista, tendo o capitão responsável emitido a ordem com base em indicadores concretos e reais.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Nesta segunda: Convite para a Oficina sobre os Editais voltados a Comunidade Negra em Curitiba

A Representação Regional Sul do Ministério da Cultura convida para a Oficina sobre os 5 Editais do Ministério da Cultura voltados a produtores e criadores negros a ser realizada segunda-feira, 04 de fevereiro de 2013, às 14h, no Teatro Londrina, Rua Claudino dos Santos, 79 - Memorial de Curitiba no Centro Histórico.

A oficina gratuita é aberta à participação de diversos segmentos da comunidade negra interessada.
O objetivo é orientar e esclarecer sobre as inscrições e prêmios dos Editais: Edital de Apoio para Curta-Metragem – Curta Afirmativo: Protagonismo da Juventude Negra na Produção Audiovisual; Prêmio Funarte de Arte Negra nas áreas de artes visuais, circo, dança, música, teatro e preservação da memória; Edital de Apoio à Coedição de Livros de Autores Negros, Edital de Apoio a Pesquisadores Negros e o Edital de Seleção de Projeto para Implantação de 27 Pontos de Cultura Negra.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial(Consulta Pública)

O projeto Lei que cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial está disponível na web para ser de conhecimento de todos e todas e para sofrer contribuições necessárias para sua institucionalização. A proposta de criação do Consepir foi elaborada por várias lideranças do movimento social negro do Estado do Paraná, pela Secretaria Estadual de Justiça, sob orientação e organização do Ministério Público do Paraná.
Segue abaixo o texto e link para acessar o blog do documento.

Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial(Consulta Pública)

Esta é a proposta de criação do Consepir elaborada por várias lideranças do movimento social negro do Estado do Paraná sob a orientação e organização do Ministério Público do Paraná.
Estamos Publicizando esse documento para que você possa dar sua contribuição.
Favor divulgar em sua rede para alcançarmos o maior número de militantes, movimentos, grupos, comunidades possíveis.

Encaminhe sua contribuição para o e-mail consepir@gmail.com
link do blog do documento:
http://consepir.blogspot.com.br/2013/01/conselho-estadual-de-promocao-da.html


PROJETO DE LEI Nº
SÚMULA: Cria o CONSEPIR – Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA: Compreendendo que o desenvolvimento de políticas é de competência das Secretarias de Estado. Assim, propõe-se a substituição pela palavra promoção. Da mesma forma, entende-se pela retirada de étnicos visto que esta abrange outros segmentos que não necessariamente necessitam de políticas afirmativas, garantindo o foco na promoção da igualdade racial entre negros (pretos e pardos) e brancos.
Art. 1º: Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU o CONSEPIR – Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, órgão colegiado, consultivo e deliberativo.
JUSTIFICATIVA: Entende-se necessário consignar o órgão na estrutura de Estado que dará suporte administrativo e operacional ao Conselho, a fim de garantir o seu funcionamento.
Art. 2º: O Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR tem por finalidade deliberar sobre as políticas que promovam a igualdade racial para combater a discriminação em razão da raça, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no acompanhamento da implementação e fiscalização destas políticas públicas setoriais.
Art. 3º: Compete ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial:
I – propor a Política Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Estado do Paraná, bem como estabelecer seus princípios e diretrizes;
II – pesquisar, estudar e propor soluções para os problemas referentes ao cumprimento dos tratados, convenções internacionais de combate ao racismo, preconceito e outras formas de discriminação e as violações de direitos humanos, além de efetuar levantamentos;
III – formular critérios e parâmetros para implementação das políticas públicas setoriais à população negra do Estado;
IV – criar e coordenar instâncias compostos por membros integrantes do Conselho e convidados, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação dos princípios e diretrizes da Política de Igualdade Racial do Estado do Paraná;
V – identificar necessidades, propor medidas, a criação ou modificação de instrumentos necessários à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas relevantes para os direitos da população negra do Estado e exercício efetivo dos direitos sociais, ambientais, econômicos, culturais e religiosos;
VI – zelar pela diversidade cultural da população paranaense, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afro-brasileiras, constitutivos da formação histórica e social do povo paranaense;
VII – acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação racial e demais formas de intolerância;
VIII – propor, em parceria com organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos, com base nesses índices, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com a promoção da igualdade racial no Estado;
IX – pesquisar, estudar e propor soluções para os problemas referentes ao cumprimento dos tratados, convenções internacionais de combate ao racismo, preconceito e outras formas de discriminação e as violações de direitos humanos, além de efetuar levantamentos sobre as dificuldades da população negra no Estado sob todos os aspectos;
X – receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações, representações de quaisquer pessoas ou entidades, em razão das violações de direitos humanos da população negra;
XI – elaborar e apresentar anualmente ao Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, relatório de todas as atividades desenvolvidas pelo conselho no período;
XII – propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular de políticas públicas de promoção da igualdade racial, por meio da elaboração de planos, programas, projetos e ações, bem como dos recursos públicos necessários para tais fins;
XIII – propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados às políticas públicas da população negra do Estado do Paraná, visando à promoção da igualdade racial.
XIV – oferecer subsídios para elaboração de leis atinentes aos interesses da população negra do Estado do Paraná;
XV – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da igualdade racial no Estado do Paraná;
XVI – promover o intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos;
XVII – pronunciar-se, emitir manifestações e prestar informações sobre assuntos que digam respeito aos direitos da população negra do Estado do Paraná;
XVIII – pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Departamento de Direitos Humanos e Cidadania – DEDIC, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
XIX – promover canais de diálogo com a sociedade civil;
XX – aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de atendimento à população negra do Estado do Paraná, que pretendam integrar o Conselho;
XXI – elaborar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR e o Plano de Políticas Públicas de Igualdade Racial em consonância com as conclusões das Conferências Estadual e Nacional e com os Plano e Programas contemplados no orçamento público.
Parágrafo único: As deliberações, tomadas de acordo com o quorum estabelecido nesta Lei e dentro das atribuições acima referidas, terão caráter normativo e serão vinculantes em relação aos demais órgãos estatais, podendo realizar contato direto com os órgãos do Estado do Paraná pertencentes à administração direta ou indireta.
JUSTIFICATIVA: Buscou-se manter todas as competências previstas na proposta do INATES, acrescentando outras que se entendeu cabíveis.
Art. 4º: O Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CONSEPIR não ficará sujeito a qualquer subordinação hierárquica ou político partidária, de forma a preservar a autonomia e o exercício de suas atribuições.
Art. 5º: O Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR será composto por 14 (quatorze) membros, a saber:
I – 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a serem indicados pelo titular da Pasta;
II - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a serem indicados pelo titular da Pasta;
III - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego, a serem indicados pelo titular da Pasta;
IV - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Cultura, a serem indicados pelo titular da Pasta;
V - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Educação, a serem indicados pelo titular da Pasta;
VI – 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Saúde, a serem indicados pelo titular da Pasta;
VII – 8 (oito) representantes titulares e 8 (oito) suplentes de entidades da sociedade civil organizada com atuação na promoção da igualdade racial no Estado do Paraná.
§ 1º: A eleição das entidades representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR será realizada em assembleia própria durante a Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, que realizar-se-á a cada 2 (dois) anos, conforme disposto em Regimento Interno.
§ 2º: Caberá aos órgãos públicos e às entidades da sociedade civil organizada a indicação de seus membros titulares e suplentes, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da eleição, para a devida nomeação pelo Governador do Estado.
§ 3º: O não atendimento do disposto no parágrafo anterior implicará na substituição da entidade pela mais votada na ordem de sucessão.
§ 4º: Os membros das entidades da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes serão nomeados para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução e não poderão ser destituídos salvo por razões que motivem a deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, assegurada a ampla defesa.
§ 5º: Os membros representantes do Poder Executivo poderão ser reconduzidos para mandato sucessivo desde que não exceda a 4 (quatro) anos seguidos.
§ 6º: A função de Conselheiro será considerada de caráter público relevante e será exercida gratuitamente.
JUSTIFICATIVA: Levando em consideração que este se pretende um Conselho consultivo e deliberativo, entende-se necessária a participação governamental em suas diversas áreas, possibilitando o debate e articulação para ações com as próprias secretarias que executarão as políticas. A intenção foi focar nas secretarias que possuem maior relevância na execução de atividades que promovam a igualdade racial.
Em relação à representação da sociedade civil organizada, propomos o mesmo número mais dois, garantindo assim a maioria. Retirou-se a divisão entre áreas do movimento negro por entender que esta poderia dificultar o preenchimento das vagas de conselheiro.
A eleição em Conferência enseja maior legitimidade pelo grande número de sujeitos que mobiliza. Consignou-se a previsão de destituição de conselheiro, conforme debatido na última reunião.
Art. 6º: O Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR reunir-se- á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 7º: A estrutura, organização e funcionamento do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR serão disciplinados em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado por ato próprio, no prazo de 90 (noventa) dias após a posse de seus membros.
Art. 8º: O Poder Executivo do Estado do Paraná arcará com os custos de deslocamento, alimentação e permanência dos Conselheiros não residentes em Curitiba e Região Metropolitana para o exercício de suas funções.
Parágrafo único: O Poder Executivo do Estado do Paraná poderá, conforme disponibilidade orçamentária, custear as despesas dos Delegados representantes do Poder Público e dos Delegados representantes da sociedade civil organizada, eleitos na Conferência Estadual de Igualdade Racial para viabilizar a presença na Conferência Nacional de Igualdade Racial.
JUSTIFICATIVA: Há necessidade de previsão legal para custeio de atividades desempenhadas por pessoas que não são servidores públicos.
Art. 9º: As deliberações do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR serão tomadas pela maioria simples, estando presentes a maioria absoluta dos membros do Conselho.
Art. 10: A Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, por intermédio do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania – CEDIHC prestará todo o apoio técnico e administrativo, bem como local e infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR.
Art. 11: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 12: Para o primeiro mandato, os representantes da sociedade civil organizada serão indicados através de ata de assembleia especialmente convocada para este fim, cujo o término se dará com a realização da primeira Conferência, a ser convocada no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação desta Lei.
Art. 13: O Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 14: As sessões do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR serão públicas, abertas a qualquer interessado que poderá participar com direito a voz e sem direito a voto.
Art. 15: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, de de .

Encaminhe sua contribuição para o e-mail consepir@gmail.com

link do blog do documento:
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Comitê avalia políticas de gênero e raça em empresas


Gabriel Palma
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Comitê Ad Hoc, formado por professoras universitárias participantes do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, da Secretaria de Políticas para Mulheres, se reuniu hoje (16), em Brasília, para avaliar o que foi desenvolvido por 81 empresas em termos de ações de gênero e raça. Em fevereiro, haverá outra reunião para atribuição do selo do programa para as empresas que tenham cumprido uma política de igualdade entre mulheres e homens e racial.

“A reunião está preparando os critérios de avaliação. Já recebemos o relatório de trabalhos das empresas da quarta edição do programa”, disse a secretária nacional de Avaliação de Políticas e Autonomia Econômica das Mulheres, Tatau Godinho. Esse programa, criado pela secretaria em 2005, tem como finalidade o envolvimento de empresas, organizações e instituições no tratamento e avaliação de suas funcionárias.

O programa é voltado para mulheres e mulheres negras. A empresa tem que identificar o perfil de seus funcionários e, depois, fazer uma proposta de ação para garantir que esse pública tenha uma mesma proporção em diversos setores, inclusive cargos de gerência.

“As questões de gênero quando chegam às empresas são desapercebidas. Quando se abre um programa desse, é em função de levar a essas empresas todo um procedimento de sensibilização, entre os funcionários e as funcionárias, para entender as diferenças e as necessidades das mulheres”, disse Luzia Álvares, professora da Universidade Federal do Pará (UFPA).

Cada edição do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça tem a duração de um ano e meio a dois anos. A quinta edição do programa deve ser aberta em abril.

Edição: Fábio Massalli

Estudantes têm até esta segunda-feira para se inscrever no ProUni



Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Termina hoje (21), às 23h59, o prazo para inscrições no Programa Universidade para Todos (ProUni). As incrições são feitas exclusivamente pela internet. O ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Neste primeiro semestre, estão sendo oferecidas 162.329 bolsas, sendo 108.686 integrais e 53.643 parciais (cobertura de 50% da mensalidade). Até a tarde de ontem (20), 795.466 estudantes tenham feito a inscrição.

A primeira divulgação dos resultados será no dia 24 deste mês e a segunda, no dia 8 de fevereiro. Quem não for pré-selecionado em nenhuma das etapas poderá entrar na lista de espera nos dias 24 e 25 de fevereiro.

Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar por pessoa até um salário mínimo e meio (R$ 1.017). Para as bolsas parciais, a renda familiar deve ser até três salários mínimos (R$ 2.034) por pessoa. Cada estudante pode optar por até dois cursos.

Para participar, é preciso ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou em estabelecimento particular na condição de bolsista. Também é pré-requisito ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012 e atingido pelo menos 450 pontos, além de não ter zerado a nota da redação.

O estudante que conseguir apenas uma bolsa parcial (50% da mensalidade) pode custear a outra parte por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) sem a necessidade de apresentar fiador. Para isso, é preciso que a instituição onde o aluno pretende se matricular tenha firmado termo de adesão ao Fies e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc).

Estão dispensados dos requisitos de renda para a obtenção de bolsa os professores da rede pública em efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Eles concorrem exclusivamente a bolsas para cursos de licenciatura.

Edição: Graça Adjuto

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Agressões a religiões de matriz africana chegou a nível insuportável




Daniel Mello
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, disse hoje (21) que os ataques às religiões de matriz africana chegaram a um nível insuportável. “O pior não é apenas o grande número, mas a gravidade dos casos que têm acontecido. São agressões físicas, ameaças de depredação de casas e comunidades. Nós consideramos que isso chegou em um ponto insuportável e que não se trata apenas de uma disputa religiosa, mas, evidentemente, uma disputa por valores civilizatórios”, disse ao chegar ao ato lembrando o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa no Vale do Anhangabaú, centro de São Paulo.

O número denúncias de intolerância religiosa recebidas pelo Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência cresceu mais de sete vezes em 2012, quando comparada com a estatística de 2011, saindo de 15 para 109 casos registrados.

Para a ministra, os ataques são motivados principalmente por alguns grupos evangélicos. “Alguns setores, especialmente evangélicos pentecostais, gostariam que essas manifestações africanas desaparecessem totalmente da sociedade brasileira, o que certamente não ocorrerá”, disse Luíza, que acrescentou que esta semana deverá ser anunciado um plano de apoio às comunidades de matriz africana. “Nós queremos fazer com que essas comunidades também sejam beneficiadas pelas políticas públicas”, completou.

No ato promovido pela prefeitura paulistana foi lançada a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Segundo o prefeito, Fernando Haddad, a celebração é uma forma de fazer com que as pessoas que ainda têm preconceito contra as religiões afrobrasileiras reflitam sobre a importância da tolerância. “Eu penso que a expressiva maioria dos moradores de São Paulo abraça essa causa de convivência pacífica, tranquila, com respeito e a tolerância devida ao semelhante. Agora, existe uma pequena minoria para qual o recado aqui é dado: que há uma grande maioria que quer viver tranquilamente”, disse.

O recado da tolerância também está sendo promovido pelo grupo multirreligioso Paulistanos pela Paz, que há 8 anos atua para conscientizar principalmente a juventude. “Nós estamos coordenando visitas a escolas, faculdades para dar palestras, seminários, para trazer esse questionamento à tona. Porque a intolerância brota da incapacidade de conviver com o diferente”, disse o Reverendo Mahesh, coordenador do grupo e representante do Hinduísmo Hare Krishna.

Membro do Centro Cultural Ilê-Ifa, o maestro Roberto Casemiro, também defendeu a atuação com a juventude como forma de combater o preconceito. Na opinião de Casemiro, para muitos jovens, em especial os envolvidos em grupos que promovem o ódio, como os skinheads, falta conhecimento e falta cultura. “E quem não tem nem conhecimento, nem cultura, não tem respeito”.

Evangélico de confissão luterana, o pastor Carlos Mussukopf, acredita que a melhor maneira de evitar o preconceito é unindo as diferentes religiões entorno de objetivos e ideias comuns. “Devemos procurar o que nos une, o que nos unifique, o que nós temos em comum. E que a gente também saia da teoria, dos encontros de diálogo e passe para a prática. Existem tantos desafios na sociedade que nós vivemos que exigem uma ação unificada também das religiões. Vamos ver questão da população de rua, da natureza”, disse.

Edição: Fábio Massalli

Denúncia de intolerância religiosa cresce mais de 600% em 2012



Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil

Brasília – A quantidade de denúncias de intolerância religiosa recebidas pelo Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República cresceu mais de sete vezes em 2012, quando comparada com a estatística de 2011. Embora signifique um aumento de 626%, a própria secretaria destaca que o salto de 15 para 109 casos registrados no período não representa a real dimensão do problema.

O resultado foi divulgado a pedido da Agência Brasil, devido ao Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado hoje (21).

Os dados do Disque 100 para a intolerância religiosa podem estar subestimados, de um lado, porque o serviço telefônico gratuito da secretaria não possui um módulo específico para receber esse tipo de queixa, de forma que nem todos casos chegam ao conhecimento do Poder Público.

Além disso, a maior parte das denúncias é apresentada às polícias ou órgãos estaduais de proteção dos direitos humanos e não há nenhuma instituição responsável por contabilizar os dados nacionais.

A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) também não possui dados específicos sobre violações ao direito de livre crença religiosa, mas seu ouvidor, Carlos Alberto de Souza e Silva Junior, compartilha da impressão de que o problema tem crescido nos últimos anos.

Segundo o ouvidor, o número de denúncias de atos violentos contra povos tradicionais – módulo que envolve todo o tipo de violação aos direitos de comunidades ciganas, quilombolas, indígenas e os professantes das religiões e cultos de matriz africana relatadas à Seppir - também cresceu entre 2011 e 2012.

“Apesar dos avanços das políticas sociais e raciais, é perceptível uma reação intolerante, preconceituosa, discriminatória e racista e eu já percebo um certo recrudescimento de alguns direitos”, declarou o ouvidor da Seppir à Agência Brasil, citando, como exemplo, o aumento do número de denúncias envolvendo crimes raciais na internet.

Segundo a associação Safer Net, em 2012, a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos (CND) recebeu 494 denúncias de intolerância religiosa praticadas em perfis hospedados no Facebook.

“Não consigo avaliar o porquê de tanta intolerância, mas um dos indicativos que ainda precisamos verificar com cautela [é a atuação de] algumas igrejas neopentecostais, que vem pregando o ódio, inclusive na internet. Há ao menos um caso denunciado à ouvidoria de uma igreja cujo líder espiritual vem revelando esse ódio contra as religiões de matriz africana, associando-as à coisas do diabo. Sabemos que esse tipo de pregação, feita por um líder religioso, afeta [influencia] a muitos de seus seguidores”, acrescenta o ouvidor.

O integrante da Seppir aponta também as práticas discriminatórias vindas até mesmo de agentes públicos, como o promotor de Justiça de Santa Catarina que, em 2011, proibiu uma casa de umbanda de Florianópolis de realizar cultos e executar animais durante as cerimônias sem a autorização do Estado.

“Isso é um absurdo já que não existe lei que obrigue a casa de umbanda a pedir essa autorização. E a Constituição estabelece que não se pode embaraçar o culto religioso”, disse o ouvidor.

Carlos Alberto Júnior também expressa preocupação quanto aos projetos de lei que tentam criminalizar o abate de animais em sacrifícios religiosos - algo que muitos especialistas consideram inconstitucional, já que a Constituição Federal estabelece que a liberdade de crença é inviolável, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos.

Além disso, o texto constitucional determina que os locais de culto e suas liturgias sejam protegidos por lei. Já a Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.

“Eu vejo tudo isso como um fenômeno umbilicalmente ligado ao racismo, algo que não pode ser desassociado da questão do preconceito racial. Tanto que, na Seppir, não recebemos nenhuma denúncia dando conta de que outras religiões, além daquelas de matriz africana, sejam alvo de discriminação”, concluiu Júnior.

Edição: Davi Oliveira