quinta-feira, 28 de outubro de 2010

População negra comemora seu Dia Nacional de Mobilização Pró-Saúde

No Dia Nacional de Mobilização Pró-Saúde da População Negra, comemorado nesta quarta-feira (27), movimentos sociais em parceria com gestores municipais e estaduais promovem, em todo o país, rodas de conversa, seminários, caminhadas, encontros e atividades culturais. O objetivo é sensibilizar a sociedade brasileira, chamar a atenção das autoridades e assegurar a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra nos estados e municípios.

A mobilização começou no dia 20 de outubro e segue até 20 de novembro. São mais de 40 cidades participando da agenda em todo o Brasil.

Nesta quarta-feira, serão realizadas atividades nas cidades de São Paulo, Porto Alegre, Campinas (SP), Salvador e Teresina, entre outras. Com o slogan Saúde da População Negra é Direito, é Lei – Racismo e Discriminação Fazem Mal à Saúde, a campanha de mobilização foi criada para informar a população negra sobre os seus direitos e ampliar o debate com a sociedade em geral.
Segundo os organizadores da Mobilização, o diálogo sobre o impacto do racismo na saúde existe e vem sendo ampliado. Mas a luta para que estados e municípios avancem na implementação e no monitoramento da Política de Saúde Integral da População Negra é viva e incessante. O dia de mobilização é um marco para o movimento negro, o movimento de mulheres negras e para especialistas em saúde da população negra.

Além da data, desde o dia 20 de outubro vêm acontecendo atividades pró-saúde da população negra em todo o país. A mobilização vai até o dia 20 de novembro, data simbólica que marca a morte de Zumbi dos Palmares, herói negro, que representa a resistência de todo o povo negro e a luta por direitos humanos para a população negra.

Para o médico geriatra Vítor Jorge Brasil, a falta de estruturas básicas são um dos principais motivos para o aumento da desnutrição na população negra. “Os negros são os que detêm os piores índices de saúde. Quanto mais afastado do centro urbano, piores são esses índices. Para se ter idéia, nas comunidades quilombolas o índice de desnutrição é de 8%, acima da média brasileira que é de 4%”, afirma. Segundo Jorge, a saúde do povo é mais influenciada pela política, riqueza, distribuição de rendas do que por ações de saúde.


Política pública

As ações fazem parte da efetivação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (Portaria GM 992 de 14/05/09), que ganha força de lei com a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288 de 20/07/10). Além disso, outro instrumento de enfrentamento ao racismo e promoção da igualdade racial é o Decreto nº 6.872, de 4 de junho de 2009, que aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento.

Os processos de mobilização de gestores e gestoras, profissionais e conselheiras e conselheiros de saúde e outros sujeitos políticos, bem como de informação à sociedade, também são desenvolvidos ao longo de todo o ano pela Rede Nacional de Controle Social e Saúde da População Negra e outras Redes e Organizações da Sociedade Civil, em parceria com o UNFPA, o Fundo de População das Nações Unidas, por meio do Programa Interagencial de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia.


Desigualdades raciais

Criada em 2009, a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra ainda não conseguiu ser implementada em sua totalidade e muitos negros não a conhecem. É o que afirma a professora da área de saúde da Universidade Federal da Bahia Rachel Souza. Para ela, o Dia Nacional de Mobilização Pró-Saúde da População Negra, comemorado nesta quarta-feira, 27, tem o objetivo de mostrar à sociedade que as desigualdades raciais na área persistem.

Rachel disse que o Sistema Único de Saúde (SUS) não atende toda a população, especialmente os negros. “Temos de lutar pelo direito à saúde, esse é um direito constitucional, e para que essa política nacional, assim como o SUS, seja implementada efetivamente”, destacou.

Segundo a professora, as mulheres negras e seus filhos são a parcela da população que mais sofre com a falta de acesso ao SUS. “Não há como dizer que todas as mulheres negras conhecem a política nacional, por isso o dia de mobilização serve para divulgar ainda mais a importância de incorporar essa discussão sobre o racismo e a discriminação no acesso à saúde”, disse nesta quarta em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.

Movimentos sociais, em parceria com gestores municipais e estaduais promoveram, em todo o País, rodas de conversa, seminários, caminhadas, encontros e atividades culturais. Com o slogan "Saúde da População Negra é Direito, é Lei - Racismo e Discriminação Fazem Mal à Saúde", a campanha de mobilização foi criada para informar a população negra sobre seus direitos e ampliar o debate com a sociedade em geral.

A mobilização começou no dia 20 de outubro e segue até 20 de novembro. Mais de 40 cidades participam da agenda em todo o Brasil.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Estatuto da Igualdade Racial entra em vigor

Depois de tramitar por quase uma década pelas duas casas legislativas do país e ter sido sancionando pelo presidente Lula, o Estatuto da Igualdade Racial passa a vigorar nesta quarta-feira, dia 20 de outubro. Trata-se da lei que define uma nova ordem de direitos para os cidadãos negros brasileiros.

Alcançando cerca de 90 milhões de brasileiros, o Estatuto da Igualdade Racial, com seus 65 artigos, é um instrumento legal que possibilitará a correção de desigualdades históricas, no que se refere às oportunidades e direitos ainda não plenamente desfrutados pelos descendentes de escravos do país. Uma parcela da população que representa, atualmente, 50,6% da sociedade. E que se encontra em situação desprivilegiada, tanto no mercado de trabalho, quanto no que diz respeito à escolarização, às condições de moradia, à qualidade de vida e saúde, de segurança e de possibilidades de ascensão social.

O ministro da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), Eloi Ferreira de Araujo, vem percorrendo o país de modo a estabelecer o diálogo com a sociedade civil organizada e autoridades governamentais sobre a importância da implementação das medidas apresentadas na nova lei; cuja a próxima fase será a de regulamentação.

De acordo com o ministro da Igualdade Racial, a lei 12,288/ 2010 é um diploma de ação afirmativa voltado para a reparação das desigualdades raciais e sociais, ainda derivadas da escravidão e do desenvolvimento desigual que o país experimentou e ainda experimenta. O Estatuto da Igualdade Racial dá as condições para a construção de um novo Brasil.

Veja o que determina o estatuto
Projeto de Lei do Senado nº 213, de 2003 (nº 6.264, de 2005, na Câmara dos Deputados). Texto Aprovado pelo Senado Federal, em 16.06.2010

* Abrange uma população de cerca de 100 milhões de pessoas.
* Estabelece uma nova ordem de interesse na sociedade brasileira, uma vez que impactará todos os poderes da República e a sociedade.
* Dialoga com o Plano Nacional de Mulheres e com o de Direitos Humanos.

1. Contra todo preconceito e discriminação racial
O Estatuto da Igualdade Racial estabelece que discriminação racial ou étnico-racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

Estabelece o que é população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo IBGE, ou que adotam autodefinição análoga. Deixa explícito portanto o sujeito de direitos.

2. Garante as ações afirmativas e os meios para a sua implementação
As ações afirmativas permeiam todo o Estatuto da Igualdade Racial e estabelece que são os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades, com o objetivo de reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas públicas e privadas, durante o processo de formação social do País, em todos os setores, como na educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamento público, acesso a terra, à justiça, e outros.

3. Saúde
São fixadas as diretrizes da política nacional de saúde integral da população negra, já detalhados na Portaria 992, de 13 de maio de 2009, do MS. Estabelece a participação de representantes do movimento negro nos conselhos de saúde, a coleta de dados desagregados por cor, etnia e gênero; o estudo e pesquisa sobre o racismo e saúde da popuilação negra, bem como acesso universal e igualitário ao SUS para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra.

Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.

4.Educação
Esta Seção reforça a Lei 10.639/2003, que obriga o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil em escolas públicas e privadas.

São asseguradas as ações afirmativas para a ampliação do acesso da população negra ao ensino gratuito; fomento à pesquisa e à pós-graduação com incentivos a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombolas e às questões pertinentes à população negra; programas para aproximação de jovens negros e negras às tecnologias avançadas.

5.Cultura, esporte e lazer
Reconhece as Sociedades Negras, Clubes Negros, e outras formas de manifestação coletiva da população negra com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural. Assegura os direitos culturais dos remanescentes das comunidades quilombolas. Afirma que haverá incentivo à celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas ao samba e a outras manifestações culturais de matriz africana.

Garante o registro e proteção da capoeira como bem de natureza imaterial e o seu reconhecimento como desporto de criação nacional - o que facilitará o acesso a recursos públicos e privados. Faculta o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

6. Liberdade de consciência e de crença e direito ao livre exercício dos cultos religiosos e combate à intolerância religiosa
Garante a liberdade de consciência e crença e assegura o livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana e a proteção, na forma da lei, aos locias de culto e liturgias, ente outros direitos, inclusive acesso aos meios de comunicação, para a sua divulgação. Assegura a participação proporcional de representantes das religiões de
matrizes africanas, ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao Poder Público.

Assegura que o poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores.

7. Acesso à terra
Está assegurada a elaboração e implementação de políticas públicas para promover o acesso da população negra a terra e às atividades produtivas no campo, ampliando e simplificando o seu acesso ao financiamento agrícola, assegurando assistência técnica e o fortalecimento da infraestrutura para a comercialização da produção, e promovendo a educação e a orientação profissional agrícola para os trabalhadores negros e as comunidades negras rurais.

Assegura que os remanescentes das comunidades dos quilombos que estão ocupando suas terras terão a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os títulos respectivos e afirma que os quilombolas se beneficiarão de todas as iniciativas previstas nesta Lei e em outras leis para a promoção da igualdade.

8. Acesso à moradia adequada
Estabelece que o poder público garantirá políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive nas favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de
degradação; com políticas de infra-estrutura e equipamentos comunitários e a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação.

Afirma que os programas, projetos e outras ações governamentais no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS devem considerar as peculiaridades sociais, econômicas e culturais da população negra e os conselhos deste Sistema, constituídos para a aplicação do Fundo Nacional da Habitação de Interesse Social (FNHIS), deverão ter a participação das organizações e movimentos representativos da população negra.

9. Trabalho
Afirma que o poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas. Afirma que o poder público promoverá ações para elevação de escolaridade e qualificação profissional nos setores da economia que contém alto índice de ocupação por trabalhadores negros de baixa escolarização, o que inclui as trabalhadoras domésticas.

Estabelece que o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT - formulará programas e projetos para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento.

Estimula o empreendedorismo negro, garantindo incentivo à criação e manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras e às atividades voltadas ao turismo étnico.

Possibilita a que o poder executivo federal estabeleça critérios para provimento dos cargos e funções de confiança, destinados a ampliar a participação de negros.

10. Meio de comunicação
A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País e a igualdade de oportunidades para a participação dos negros nos filmes, peças publicitárias, sempre respeitando as produções publicitárias quando abordarem especificidades de grupos étnicos não negros.

Os Órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário. Respeitado as ações/filmes
com identidade etnica específica.

11. Cria o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR
forma pela qual o Estado Brasileiro se organizará para a efetiva promoção da igualdade racial. Fortalece a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR/PR, o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, o Movimento Negro, legaliza o Fórum Intergovernamental de Promoção da igualdade Racial - FIPIR.

Incentiva a criação de conselhos de promoção da igualdade racial paritários nos Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive com priorização de repasse de recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei aos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham criado os conselhos.

12. Das ouvidorias permanentes e do acesso à Justiça e à segurança
Assegura que poder público federal instituirá Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.

Afirma que o Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra e implementará ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social.

13. Do financiamento das iniciativas de promoção da igualdade racial
Estabelece que nos planos plurianuais e nos orçamentos anuais da União deverão ser observada a implementação das políticas de ação afirmativa. E que o Poder Executivo está autorizado a adotar medidas necessárias para a adequada implementação das políticas de promoção da igualdade racial, podendo estabelecer patamares de participação crescente dos programas de ação afirmativa nos orçamentos anuais.

14. Disposições finais
O Art. 59 estabelece que o Poder Executivo Federal criará instrumentos para aferir a eficácia social das medidas previstas nesta Lei e efetuará seu monitoramento constante, com a emissão e a divulgação de relatórios periódicos, inclusive pela rede mundial de computadores.

Os demais artigos aperfeiçoam a legislação antidiscriminatória existente.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Dar dinheiro aos mais ricos os torna “vagabundos”?

por* Leonardo Sakamoto
O caminho para transformar políticas de governo em políticas de Estado é lento e difícil. Ao que parece, os partidos de oposição perceberam que não conseguirão apoio das classes populares sem garantir que manterão ou ampliarão determinados programas, como os de transferência de renda, vinculados ou não à educação – que tiveram seu início na era FHC e passaram por um processo de universalização no governo Lula. Programas que contribuíram, e muito, para movimentar a economia em locais antes estagnados.
Considerando que a renda de capital foi estratosfericamente maior que a renda do trabalho e os recursos usados para o pagamento de juros foram bem maiores que os usados para os programas sociais (em todos os governos, de FHC a Lula), fico extremamente incomodado quando ouço pessoas reclamando que “dar dinheiro aos pobres os torna vagabundos”.
E o dinheiro que vai às classes mais abastadas, que investem em fundos baseados na dívida pública federal? Em 2006, foram R$ 163 bilhões, enquanto os programas sociais contavam com 13% disso (dados do Ipea). Grosso modo, muito vai para poucos e pouco vai para muitos. E, mesmo assim, sou obrigado a ouvir pérolas quase que diariamente, reclamando dos programas de transferência de renda, não no sentido de melhorá-los, mas de extingui-los. É claro que é importante avançar na construção de “portas de saídas” para programas como o Bolsa-Família, gerando autonomia econômica. Mas a raiva com a qual essas iniciativas vêm sendo tratadas durante a eleição por algumas pessoas me surpreende.
E se eu dissesse que “dar dinheiro aos ricos os torna vagabundos?” Por que usar a frase para os pobres é ser um “analista sensato da realidade” e usar a frase aos ricos é ser um “$#@%# de um comunista safado”?
A conversa, abaixo, ocorreu recentemente em um local de trabalho de um bairro rico da cidade de São Paulo. Uma menina de classe média alta paulistana desabafou com sua interlocutora, recentemente integrada à classe média baixa:
- Essas bolsas ficam alimentando vagabundo! É tudo bolsa-preguiça: bolsa-escola, bolsa-faculdade, bolsa-família…
(O que ela não imaginava é que a outra pessoa era beneficiária do programa federal que concede bolsas de estudos a estudantes de graduação.)
- Bolsa-preguiça, não! Porque eu trabalho e tenho que dar dinheiro em casa, além de tudo. Bolsa-preguiça é a mesada que seu pai te dá sem que você tenha que botar a mão no bolso.
Depois disso, ainda tive que engolir um comentário de um terceiro para quem mostrei essa conversa: “pô, a bolsista tinha que apelar? Pobre é tudo mal educado mesmo.” Não, não, não, não. Ele não estava fazendo uma piada.
Dava para passar o dia discutindo o tema. Mas deixo isso para alguns comentários vazios que são gerados na internet por visões distorcidas e medos individuais, protegidos pelo anonimato covarde da tela de computador. Afinal, este post não está criticando ou elogiando partidos ou governos, mas tentando entender o que, além do preconceito, faz com que um cidadão que tenha um pouco mais na conta bancária acredite que pisar no andar de baixo é a solução para galgar ao andar de cima? E que o futuro do país é feito uma Arca de Noé, com espaço para salvar pouca gente do dilúvio iminente?
Para esse pessoal, é cada um por si e Deus – proporcionalmente ao tamanho do dízimo deixado mensalmente – para todos. Fraternidade e solidariedade são palavras que significam “doação de calças velhas para vítimas de enchente”, “brinquedos usados repassados a orfanatos no Natal” ou “uma doaçãozinha limpa-conciência feita a alguma ONG”. Nada sobre um esforço coletivo de buscar a dignidade para todos, porque todos (teoricamente, apenas teoricamente) nascem livres e iguais.

*Leonardo Sakamoto é jornalista e doutor em Ciência Política. Cobriu conflitos armados e o desrespeito aos direitos humanos em Timor Leste, Angola e no Paquistão. Já foi professor de jornalismo na USP e, hoje, ministra aulas na pós-graduação da PUC-SP. Trabalhou em diversos veículos de comunicação, cobrindo os problemas sociais brasileiros. É coordenador da ONG Repórter Brasil e seu representante na Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

A Diversidade Étnico-Racial na Educação


por* Eliane Cavalleiro
Diversos estudos comprovam que, no ambiente escolar, tanto em escolas públicas quanto em particulares, a temática racial tende a aparecer comonegro/a. Codinomes pejorativos, algumas vezes escamoteados de carinhososvida escolar, as crianças negras estão ainda sob o jugo de práticas racistas e discriminatórias.
O subdimensionamento dos efeitos das desigualdades étnico-raciais embota o fomento de ações de combate ao racismo na sociedade brasileira, visto que difunde a explicação da existência de igualdade de condições sociais para todas as pessoas. Sistematicamente, a sociedade brasileira tende a fazer, ainda
hoje, vistas grossas aos muitos casos que tomam o espaço da mídia nacional,
mostrando o quanto ainda é preciso lutar para que todos e todas recebam uma educação igualitária, que possibilite desenvolvimento intelectual e emocional,independentemente do pertencimento étnico-racial do/a aluno/a. Com isso,promovido por eles/as, ao não compreenderem em quais momentos suas atitudes diárias acabam por cometer práticas favorecedoras de apenas parte de seus grupos de alunos e alunas.

Um olhar atento para a escola capta situações que configuram de modo expressivo atitudes racistas. Nesse espectro, de forma objetiva ou subjetiva, a educação apresenta preocupações que vão do material didático-pedagógico à formação de professores.
O silêncio da escola sobre as dinâmicas das relações raciais tem permitido
que seja transmitida aos(as) alunos(as) uma pretensa superioridade branca,
sem que haja questionamento desse problema por parte dos(as) profissionais da educação e envolvendo o cotidiano escolar em práticas prejudiciais ao grupo negro. Silenciar-se diante do problema não apaga magicamente as
diferenças, e ao contrário, permite que cada um construa, a seu modo, um
entendimento muitas vezes estereotipado do outro que lhe é diferente. Esse
entendimento acaba sendo pautado pelas vivências sociais de modo acrítico,
conformando a divisão e a hierarquização raciais.

É imprescindível, portanto, reconhecer esse problema e combatê-lo no espaço escolar. É necessária a promoção do respeito mútuo, o respeito ao outro, o reconhecimento das diferenças, a possibilidade de se falar sobre as diferenças sem medo, receio ou preconceito.

*Texto extraído do livro - “Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico- Raciais” -