terça-feira, 17 de junho de 2014

Lei que oficializa Hino à Negritude é sancionada


De autoria do professor Eduardo de Oliveira, o hino foi criado há 70 anos e agora fará parte de cerimônias voltadas à população negra

“Fica oficializado, no território nacional, o Hino à Negritude, de autoria do professor Eduardo de Oliveira”. É o que dispõe a lei nº 12.981/2014, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no dia 28 de maio. A partir da publicação, o Hino passa a ser entoado em eventos oficiais relacionadas ao tema.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de maio. Na ocasião, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR) promoveram um ato em Brasília, para celebrar a conquista.

As muitas tentativas realizadas por Eduardo de Oliveira, ex-membro do CNPIR já falecido, para aprovação do “Hino à Negritude” remontam aos anos sessenta e na homenagem prestada sua execução contagiante dava provas de força e a atualidade.

Para a ministra Luiza Bairros, “vários autores já destacaram o papel que museus, censos e hinos podem cumprir no fortalecimento da identidade nacional. O poeta e professor Eduardo Oliveira, com uma visão pluralista e abrangente, teve a sensibilidade de perceber isso e persistir no reconhecimento de sua valiosa contribuição, durante décadas de ativismo”.

“Pois que as páginas da História/ São galardões aos negros de altivez” são versos do refrão do Hino à Negritude. A homenagem prestada pela SEPPIR/CNPIR ao autor, com a unanimidade de todos os oradores, cumpriu também o papel de reconhecimento público a um “negro de altivez”, a que se destinam as páginas da história.



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