quarta-feira, 15 de agosto de 2012
Nota da Fundação Cultural Palmares sobre decisão judicial contra o Quilombo Rio dos Macacos
A Fundação Cultural Palmares, com base na Lei 7.668/88 e no Decreto 4.887/03, vai recorrer judicialmente da decisão do juiz da 10ª Vara Federal da Bahia, que determina a retirada da comunidade quilombola de Rio dos Macacos. A sentença viola os direitos quilombolas previstos na Constituição Federal Brasileira, na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e não considera o esforço de entendimento entre o Governo Federal e a comunidade afetada.
A Justiça Federal publicou, no último dia 03 de agosto, sentença determinando que as 46 famílias do quilombo do Rio dos Macacos, território localizado na cidade de Simões Filho, na região metropolitana de Salvador, desocupem o local em 15 dias.
A Fundação Cultural Palmares não está de acordo com a posição do Poder Judiciário. A Constituição Federal Brasileira, no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, preconizou que aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
Há cristalino entendimento em sede de Governo Federal de que, diante de possível violação aos direitos quilombolas, a solução para o impasse deve ser atingida por meio do diálogo entre as partes. Nesse sentido, muitas reuniões vêm sendo realizadas entre os diversos órgãos interessados, com algumas propostas concretas que buscam o consenso.
O INCRA já finalizou o Relatório Técnico de Identificação
e Delimitação (RTID), dando conta de que a área é quilombola, conforme sinalização da Fundação Cultural Palmares, durante o processo de certificação.
Desta forma, a Fundação Palmares buscará suspender os efeitos da sentença, a fim de evitar a retirada compulsória da comunidade e continuar o processo de negociação no âmbito do Governo Federal junto à comunidade quilombola atingida.
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