O dia a dia das empreguetes está na "crista da onda" desde o lançamento da novela das 19h da Rede Globo "Cheias de Charme", que aborda temas relacionados a essa categoria. É nesse cenário que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, que amplia os direitos dos empregados domésticos, deve ser votada nesta terça-feira, 10, pela Comissão Especial sobre Igualdade de Direitos Trabalhistas da Câmara de Deputados. Se aprovada, a PEC segue para votação no plenário da Casa e em seguida para o Senado.
A PEC igualaria os direitos das empregadas domésticas aos demais trabalhadores, fornecendo 16 novos benefícios a essa categoria, incluindo obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, carga horária semanal de 44 horas, hora extra e adicional noturno. Essa alteração na Constituição beneficiaria 7,2 milhões de trabalhadores em todo Brasil, sendo 500 mil na Bahia e 150 mil em Salvador e Região Metropolitana (RMS).
Apesar dos benefícios, a novidade causa polêmica entre trabalhadores domésticos e empregadores. Esses últimos reclamam do "peso" das mudanças no orçamento familiar. Se a PEC for aprovada na íntegra, os novos benefícios vão onerar pelo menos em 8% o custo com o empregado doméstico, por conta da obrigatoriedade do pagamento do FGTS.
"Vai onerar tanto que vai acontecer a dispensa (de trabalhadores), porque a mão de obra vai ficar caríssima", justifica Selma Magnavita, do Movimento Donas de Casa da Bahia.
Outro argumento é que as novas obrigações trabalhistas aumentariam a ilegalidade na contratação desses profissionais. Atualmente, cerca de 70% das empregadas domésticas na Bahia não possuem carteira de trabalho assinada, de acordo com a presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas da Bahia, Cleusa Maria Santos.
O advogado Ricardo Caribé, presidente da Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (Abat), acredita que podem haver demissões em um primeiro momento, mas, que mesmo assim, a mudança na Constituição é positiva.
"Não se mantêm postos de trabalho com base na ilegalidade. Como podemos deixar uma categoria que congrega milhões de pessoas sem direitos? A tendência é que certos postos de trabalho acabem (com a nova legislação). O impacto existe, mas é preciso andar um passo para trás, para dar dois para a frente. No futuro, é isso que irá trazer justiça", defende.
O especialista em direito trabalhista diz que é necessária uma mudança de cultura. "Toda mudança de cultura gera preconceito e dúvida, mas é uma lei que busca justiça e ponto final. Não está criando legislação para o empregado doméstico, está incluindo (esses trabalhadores) na legislação que já existe. Fazendo uma correção justa. Com o tempo, o empregador vai ficar consciente dos direitos trabalhistas".
Diarista - Selma Magnavita acredita que a dispensa das empregadas mensalistas para contratação das diaristas será uma alternativa para adaptar as mudanças ao orçamento familiar. "Quem mais precisa dessa mão de obra é a classe média, que vai ficar sobrecarregada e vai acabar dispensando a empregada para contratar uma diarista sem vínculo empregatício".
A presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas diz que isso já é uma tendência. Não há estatísticas que comprovem essa situação, mas, de acordo com ela, "tem caído muito o número de mensalistas. Os patrões demitem a mensalista e colocam a diarista para não pagar encargos sociais".
Algumas profissionais dispensam ser "empreguetes" e preferem a vida de diaristas. É o caso de Everaldina Cardoso, que trabalha na casa de três famílias e folga três dias na semana. "Eu prefiro, porque trabalho quando quero. Quando não estou afim, eu não vou, não tenho compromisso com ninguém. Se fosse contratada, teria que ir", explica.
"Tem muitas que preferem, mas é uma ilusão. Trabalham dois dias em uma casa, três em outra e terminam fazendo o trabalho de uma semana inteira e se cansam mais. Além disso, a Previdência não é recolhida. Acaba não valendo a pena", argumenta Cleusa Maria dos Santos.
Ricardo Caribé explica que a configuração de diarista é subjetiva e depende da avaliação do juiz, mas que a Justiça tem entendido que uma pessoa que trabalha até dois dias da semana em uma casa não possui vínculo empregatício com a família, mas isso depende de especificidades.
"Não depende só do tempo (dia da semana), depende da natureza (do trabalho) se é contínua. Se for, pode ser considerado vínculo empregatício. O mesmo se a empregada trabalhar de forma direta na casa de apenas uma família. Mas é subjetivo, o juiz que vai ter que verificar", explica o advogado trabalhista.
As diaristas não serão beneficiadas pela mudança na legislação em caso de aprovação da PEC.
| SERVIÇO |
Confira os 16 direitos que os empregados domésticos ganhariam com a aprovação da PEC:
- Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- FGTS;
- Garantia de salário-mínimo, quando a remuneração for variável;
- Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
- Proteção do salário, constituindo crime sua retenção dolosa;
- Salário-família
- Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;
- Adicional de serviço extraordinário;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho;
- Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até seis anos de idade;
- Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Proibição de discriminação, de função e de critério de admissão;
- Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos;
Confira os direitos vigentes das empregadas domésticas:
- Vale-transporte - pode ser descontado até 6% do salário do trabalhador;
- Férias - têm direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho. Devem receber adicional de 1/3 do valor do salário;
- INSS - O percentual mínimo de contribuição é de 8% e máximo de 11%, a depender do salário do trabalhador. O empregador contribui com 12% do salário. O recolhimento é feito pelo empregador;
- 13º - Pode ser pago em duas parcelas de 50%, sendo a primeira até novembro e a segunda até 20 de dezembro. O valor é igual ao salário pago ao funcionário ou proporcional aos meses trabalhados em caso do empregado ter menos de um ano no emprego;
- Salário-maternidade - tem direito ao benefício pelo período de 120 dias independente do tempo de serviço e contribuição. O salário-maternidade será pago pelo INSS. A empregada doméstica também tem direito a estabilidade no emprego em decorrência de gravidez;
- Auxílio-doença - pode requerer o benefício em caso de necessidade de afastamento do trabalho por motivo de doença. Para isso, é necessário ter feito 12 contribuições mensais. Terá direito ao benefício a contar do primeiro dia de afastamento;
- Aposentadoria - Tem direito a se aposentar por idade a segurada que completar 60 anos e tiver feito 180 contribuições mensais ao INSS e o segurado com 65 anos. Por invalidez, o benefício é concedido a partir de 12 contribuições, mas depende de avaliação do médico perito. Já a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser solicitada por quem contribuiu por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada;
- Salário mínimo fixado por lei;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Descanso nos feriados civis e religiosos;
- Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias;
- FGTS - O pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é opcional, mas após o empregador optar pelo recolhimento no primeiro mês, esse benefício se torna obrigatório enquanto durar o vínculo empregatício.
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