A
etapa da efetivação de políticas públicas resultantes de conquistas em lutas
sociais exige, em relação ao "statu
quo", uma capacidade de enfrentamento, mobilização e resistência cuja
força ...
"A força não provém da capacidade física, mas da vontade férrea."
-- Mahatma Gandhi
A
seguir, mais uma manifestação sobre o caso das estudantes de Pedagogia da UFPR que
denunciaram uma professora por racismo:
Sobre o caso de racismo
Diante das manifestações em
defesa da profa. Lígia, eu temo que as verdadeiras vítimas sejam transformadas
em pessoas malvadas. Sinceramente, creio
que esse acontecimento reflete a “traição” de um costume estabelecido pela
cultura racista no Brasil que “autoriza” (ou autorizava) pessoas brancas
fazerem brincadeiras de cunho racista de forma naturalizada. Mas que bom que a
sociedade brasileira está mudando, pois as palavras machucam a dignidade.
Infelizmente aconteceu com uma pessoa das mais combativas do setor de educação
da UFPR. As alunas envolvidas, muito menos as pessoas que divulgaram o caso,
não devem ser responsabilizadas por ele chegar à delegacia e aos meios de
comunicação. Para mim, esse desdobramento deve-se ao fato do caso ter sido
tratado como uma coisa menor, de pouca importância, e pontual pela comunidade
acadêmica (direção, professores/as e alunos/as). O fato de o caso ter ido para fora da
Universidade, da forma que foi, mostrou a incapacidade institucional de uma
resposta pública e rápida que restabelecesse a dignidade ofendida das alunas e
das pessoas negras em
geral. Assim , restou às verdadeiras vítimas buscar respaldo
fora da universidade, aliás, como eu também teria feito se estivesse no lugar
delas. E isso deve servir de aprendizado para todos e todas. Acredito que o
setor de educação perdeu (ou está perdendo) a chance de fazer desse
acontecimento um excelente “momento pedagógico”. Mas o que estou assistindo,
infelizmente, é o costumeiro corporativismo (a sindicância aberta é um bom
exemplo) que não promove qualquer mudança qualitativa na instituição e que não
ajuda as pessoas da comunidade acadêmica “ser mais” democráticas e respeitosas
com as diferenças. Da forma como tem sido tratado internamente este caso, ele
não foi o primeiro e nem será o último. Lamentável!
Favor encaminhar este para as
listas internas do setor de educação.
José Antonio Marçal
Doutorando na linha de
política educacional
Data: 7 de maio de 2012;
10:45.
Com
relação ao texto acima é oportuno ter presente:
O
"PLANO NACIONAL DE IMPLEMENTAÇÃO DAS
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E
PARA O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA"
VI – ATRIBUIÇÕES DOS GRUPOS COLEGIADOS E
NÚCLEOS DE ESTUDO
O exercício
democrático pressupõe que a sociedade participe de diferentes formas, dos
processos que visam atender às demandas sociais. Assim, a política pública é
entendida como uma construção coletiva onde a sociedade tem importante papel
propositor e de monitoramento, considerando a capilaridade social e seu
alcance.
Essa participação
social organiza-se por si mesma ou por indução dos agentes públicos e
instituições com diferentes naturezas, campos de atuação e interesses. No caso
da educação para as relações étnico-raciais essa participação e controle social
não são somente desejáveis, mas fundamentais.
É necessário
que existam grupos que monitorem, auxiliem, proponham, estudem e pesquisem os
objetos de trabalho deste plano para que sua atualização permaneça dinâmica e
se autoajustem às necessidades do aluno, da escola e da sociedade brasileira.
A "RESOLUÇÃO
Nº 1, DE 17/06/2004 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/ CONSELHO PLENO/DF"
Art.
6° Os órgãos colegiados dos estabelecimentos de ensino, em suas
finalidades, responsabilidades e tarefas, incluirão o previsto o exame e encaminhamento
de solução para situações de discriminação, buscando-se criar situações
educativas para o reconhecimento, valorização e respeito da diversidade.
§
Único: Os casos que caracterizem racismo serão tratados como crimes
imprescritíveis e inafiançáveis, conforme prevê o Art. 5º, XLII da Constituição
Federal de 1988.
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