*Mais um passo na luta por uma educação anti-racista:
Governo do Estado de S. Paulo é condenado por Racismo em Sala de Aula
Alexsandro Santos
Há pelo menos quarenta anos, uma série de pesquisadores e estudiosos das práticas educativas e dos processos de formação e conformação das subjetividades e identidades denunciam os efeitos das práticas escolares que, ao reproduzir as desigualdades raciais que marcam a sociedade brasileira, reforçam e legitimam o racismo e provocam prejuízos tanto às crianças negras quanto às crianças não-negras.
Se o campo acadêmico, de certa forma, acumula uma vasta produção no campo dessas denúncias, o campo da responsabilização do Estado por permitir desvios de conduta e também por não combater o racismo institucional ainda é para mulheres e homens corajosos e desbravadores de uma estrutura jurídica pouco atenta a essas questões e que lutam para que essa responsabilização do Estado aconteça de maneira efetiva.
Nesse sentido é histórica a condenação que a 5ª Vara da Fazenda Pública impôs ao Governo do Estado de São Paulo. Em sentença do dia 10 deste mês (só tornada pública agora), o Governo do Estado foi condenado a pagar 20.400,00 por danos morais à família de um estudante da Escola Estadual Francisco de Assis, no Ipiranga.
Entenda o Caso
Em 2002, a professora Maria Erci (hoje aposentada), que atuava no 1º ano da escola realizou uma atividade baseada no texto “Uma família colorida”. O texto havia sido escrito por uma ex-aluna da mesma escola, chamada Bianca Cristina Castilho. Na redação, cada personagem da família era representado por uma cor. Um homem negro, na história era descrito como um homem mal, que tentava roubar as crianças da família.
Essa situação específica, embora localizada, revela o completo descaso do Governo Estadual na adoção das medidas de supervisão e aplicação das leis 10.639/03 e 11.645/08.
Um dos garotos da turma, negro, passou a apresentar comportamentos de negação da escola, problemas de relacionamento e queda no rendimento escolar. Pareceres de especialistas juntados ao processo constataram o desenvolvimento de um quadro de fobia em relação ao ambiente escolar originado pelo sofrimento psíquico da criança no desenvolvimento da seqüência didática.
Uma advogada comprometida: Maria da Penha Santos Lopes Guimarães
O caso do estudante esteve sob a responsabilidade da advogada Maria da Penha Guimarães.
Maria da Penha Guimarães também teve outra brilhante atuação no caso da doméstica Simone Diniz. Simone Diniz encontrou no Jornal “A Folha de São Paulo” o seguinte anúncio:
Doméstica. Lar. P/morar no empr. C/exp. Toda rotina, cuidar de crianças, c/docum. e ref. Pref. Branca, sem filhos, solteira, maior de 21a. Gisele.
Ao ligar para o local indicado no anúncio, Simone confirmou que o fato de ser negra impedia que ela preenchesse a vaga. Simone procurou a Subcomissão do negro da OAB-SP e a Delegacia de Crimes Raciais para apresentar notícia-crime e o Inquérito Policial foi instaurado. O delegado encaminhou relatório do caso ao Juiz de direito competente que, por sua vez, deu ciência o Ministério Público. O ministério público declarou, em seu parecer que:
(...) Não se logrou apurar nos autos que Aparecida Gisele tenha praticado qualquer ato que pudesse constituir crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89 [e que não havia] nos autos, qualquer base para o oferecimento da denúncia
O juiz de direito prolatou a sentença de arquivamento do caso.
A conduta do Estado Brasileiro foi considerada omissa e ferindo os tratados internacionais de defesa e proteção dos direitos humanos no âmbito do Sistema Interamericano, do qual faz parte.
"Amor palavra que liberta
Já dizia o Profeta"
(Marisa Monte)
Adriana
*Enviado por Lauro Cornélio
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