sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

ACP questiona na Justiça criação de feriado do Dia da Consciência Negra

A recém-sancionada lei que institui como feriado o Dia da Consciência Negra, em Curitiba, está sendo contestada na Justiça. Na semana passada, a Associação Comercial do Paraná (ACP) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça (TJ-PR), questionando o fato de a data – 20 de novembro – ter sido incorporada ao calendário oficial de feriados do município. A entidade afirma apoiar a celebração cívica, mas posiciona-se contrariamente à suspensão das atividades comerciais.

“A associação apoia e incentiva a justa homenagem ao afrodescendente, mas acreditamos que o feriado não seja a maneira mais eficaz de comemorar a data. O feriado não gera nenhum tipo de conscientização em relação ao homenageado”, avalia o advogado Leonardo Luiz Pamplona, um dos que representa a ACP.

De autoria do ex-vereador Clementino Vieira, a lei foi aprovada no fim de novembro de 2012 e sancionada no início deste ano. Mas, na avaliação da ACP, a Câmara não teria competência para instituir feriados civis. Por conta disso, a associação considera a lei inconstitucional.

“Esta [instituição de feriado civil] é uma competência privativa da União. Temos uma jurisprudência esmagadora neste sentido. Municípios de vários outros estados instituíram o Dia da Consciência Negra como feriado, mas os tribunais declararam as leis inconstitucionais”, afirmou o advogado.

Impacto

Além do argumento jurídico, a ACP se apoia no impacto econômico e financeiro que o feriado causaria a Curitiba. Um levantamento da associação feito com base no PIB da capital paranaense aponta que o município perderia R$ 160 milhões, por conta da suspensão das atividades da indústria e do comércio no Dia da Consciência Negra. “Não somos contra a data, mas a paralisação gera um prejuízo que não há como ser recuperado”, diz Pamplona.

fonte gazeta do povo - 15/02/2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário