segunda-feira, 11 de abril de 2011

Bolsonaro: Imunidade Parlamentar e Decoro Parlamentar - parte 1°

*por: Denis Denilto 

Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.”juramento feito pelos/as congressistas federais após diplomação.
          Depois das palavras preconceituosas ditas à população brasileira pelo deputado federal Jair bolsonaro, não é difícil de se julgar que a fala do congressista derrota todas as prerrogativas que o legislativo institui para o bom desempenho da função parlamentar. A prerrogativa de imunidade parlamentar, a prerrogativa de inviolabilidade não são capazes de justificar ou proteger o deputado pelo teor de suas afirmações em um programa televisivo, por contrariarem a constituição federal e ferirem os princípios de conduta estabelecidos pelo Código de Ética e Decoro Paramentar da Câmara dos Deputados.



Na noite de segunda (28 de março), no programa “CQC”, da TV Bandeirantes, Bolsonaro afirmou que

não discutiria "promiscuidade" ao ser questionado pela cantora Preta Gil, sobre como reagiria caso o 

filho namorasse uma mulher negra.


A pergunta, previamente gravada, foi apresentada no quadro do programa intitulado "O povo quer 

saber": Se seu filho se apaixonasse por uma negra, o que você faria?" Bolsonaro respondeu: "Preta,

não vou discutir promiscuidade com quer que seja. Eu não corro esse risco, e meus filhos foram muito

bem educados e não viveram em um ambiente como, lamentavelmente, é o teu."

     A imunidade parlamentar não é um privilegio pessoal no qual se tem plenos poderes parlamentares pra dizer o que quiser, quando quiser, da forma que quiser. Deve-se compreender que imunidade parlamentar é uma prerrogativa institucional voltada ao bom desempenho da função de representar. Ou seja, a imunidade parlamentar protege o exercício do mandato parlamentar, garantido o direito de criticar e denunciar sem que aconteça prisões arbitrárias que possam comprometer o quórum de votações no parlamento, ao mesmo tempo que preserva o parlamentar de processos abusivos posteriores à diplomação. Assim, recorrer a Imunidade parlamentar na certeza de que esta lhe garante qualquer postura, opinião ou ideologia mesmo que contrarie explicitamente a Constituição Federal, deve-se sofrer a aplicabilidade do artigo 55 ,inciso 1°da constituição federal (perderá o mandato de deputado ou Senador):

É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso 


das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens 


indevidas.


        Declarações discriminatórias, homofóbicas e racistas são de totais incompatibilidade com a conduta parlamentar. Tais atos, afetam a dignidade do mandato parlamentar e deve sujeitar o infrator às penalidades e ao processo disciplinar da Câmara Federal. Isto porque, entende-se que o parlamentar faz parte de um corpo representativo e os atos por particulares e privados que sejam, durante o exercício do cargo, reflete a conduta de todo congresso nacional, cabendo a ele, esse corpo representativo, aplicar procedimento disciplinar, penalidades no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar. Lembrando que o fazer nada ante a conduta irresponsável de um parlamentar, por conivência, pode ser todo parlamento responsabilizado.
*Denis Denilto é professor de filosofia e coordenador Geral da Unegro/Paraná

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