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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

A luta antirracista para além da dimensão institucional

Por Dennis de Oliveira

Uma questão de fundo permeia os movimentos sociais, em especial o movimento antirracista, no momento em que vivemos: Qual a relação que eles devem estabelecer com o Estado? Para responder esta questão, retomamos o conceito de Estado como aparelho institucional cujo objetivo, em última instância, é manter os privilégios de classe em uma dada formação social.

No caso da formação social brasileira, dois autores importantes apontam pistas para podermos entender esse processo. O primeiro é Jacob Gorender, que, em O Escravismo Colonial, defende a ideia de que vigorou no país um modo de produção original – chamado por ele de escravismo colonial. A escravização de africanos criou valor que foi incorporado ao sistema mercantil de então e até impulsionou a Revolução Industrial na Inglaterra, conforme afirma o historiador Erich Williams. Diante disso, todo o arcabouço institucional vigente no país era voltado para a manutenção de uma ordem escravagista e de economia dependente.

É nesse cenário que se faz a passagem da mão de obra escrava para o sistema assalariado, e o País avança para o capitalismo. Outro autor importante que faz esse estudo é Clóvis Moura (Sociologia do Negro Brasileiro e Dialética Radical do Brasil Negro).

Moura é constantemente desqualificado na academia e até por alguns dirigentes do movimento negro. Cobram dele uma “maior precisão nas informações e nos dados”. Recentemente, numa banca de qualificação da qual participei na FFLCH-USP, questionou-se, por exemplo, a ênfase dada por Moura para o Quilombo dos Palmares. O questionador argumentou: Se ele foi tão importante, por que hoje não há “remanescentes como de outros quilombos”?, esquecendo ou fingindo desconhecer que Palmares foi massacrado.

A qualificação de Moura não está, necessariamente, na precisão ou não das informações e dados. Isso é uma leitura superficial da obra dele. Quando Moura fala que a abolição que se faz em 13 de maio de 1888 tem um caráter inconcluso por não prever medidas de inclusão dos ex-escravizados e escravizadas no sistema social porque a luta “saiu dos quilombos e foi para a dimensão parlamentar”, quis enfatizar os limites da ação institucional.

Fazendo uma interpretação dessas posições, tem-se que o Estado brasileiro foi formatado para possibilitar a vigência desta tipologia de acumulação de riquezas e de relações sociais de classe. As modulações do aparelho de Estado, nos diversos momentos conjunturais, não significam uma mudança estrutural na sua lógica, até porque se manteve o modo de produção local e sua articulação com a formação social capitalista global.

É exatamente esse o raciocínio de Clóvis Moura quando identifica a opção de passagem do sistema escravista para o capitalista dependente como os limites estruturais de ação por dentro do aparelho institucional. Em outras palavras, a forma de abolição obtida em 13 de maio de 1888 foi o limite possibilitado pelo aparelho de Estado brasileiro voltado para a manutenção daquela ordem – patrimonialista, capitalista dependente e racista. E é também o aspecto que diferencia o projeto abolicionista dos movimentos abolicionistas radicais, como a Revolta dos Alfaiates, em que se desenhava uma outra perspectiva de sociedade e também de Estado.

A consolidação do modelo capitalista no Brasil nos anos 1930 – momento que alguns autores, como Nelson Werneck Sodré, chamam de “revolução burguesa brasileira” – apontou para algumas modulações com relação ao panorama anterior. Esse período do final do século XIX, pós-abolição, até os anos 1930 foi marcado por um projeto político de branqueamento da população brasileira, apresentado, inclusive, como um modelo inovador de extermínio diferenciado dos paradigmas segregacionistas, conforme tese defendida pelo cientista João Batista Lacerda no Congresso Mundial das Raças, em 1911.

Que modulações foram estas?

A principal delas foi a incorporação da ideia de “mestiço” como uma característica nacional – em um momento de revalorização do “nacional”, necessário para um projeto político de reposicionamento do País na ordem mundial. Para tanto, foi necessária a disseminação mais intensa da ideia da democracia racial no País, e é com essa qualidade que o País é estudado pela Unesco nos anos 1960. Vejam a diferença: enquanto nos anos 1910 a política de branqueamento era vista como um modelo “limpo” de etnocídio de negros e negras, nos anos 1960 a miscigenação era ressignificada como um paradigma de tolerância e de apagamento das violências étnicas. Graças a isso, há uma revalorização da presença negra em determinados espaços (os lúdicos, de preferência) e a interdição desta mesma presença nos lugares onde se aproxima do poder.

Ora, com base nisso é que se pode estudar as possibilidades de participação institucional do movimento antirracista. Todas as demandas da população afrodescendente brasileira apontam para transformações profundas – por exemplo, a titulação das terras dos quilombolas implica a mudança na estrutura fundiária, as cotas nas universidades implicam partilhar um espaço de poder, entre outros – em que os aparelhos institucionais demonstram, em cada momento, os seus limites. Com isso, cria-se uma situação perigosa para os militantes antirracistas que optam pela institucionalização: serem os gerenciadores das tensões sociais emanadas da luta antirracista criando uma situação de disputa autofágica dentro do próprio seio da população afrodescendente. Parafraseando um termo muito utilizado no movimento sindical sobre os dirigentes sindicais que atuam para “amaciar” os conflitos de classe, seriam os afropelegos.

Uma situação particular que favorece ainda mais o surgimento dos afropelegos é a fragilidade organizativa do movimento antirracista. Por serem organizações que representam um segmento social que está na base da pirâmide social, a pressão pela institucionalização e cooptação é muito mais intensa. A dificuldade de manter uma estrutura própria e autônoma que sirva como pressão política nos espaços institucionais, ainda que estes contem com a participação de militantes negros, dificulta a discussão na prática dos limites e possibilidades da ação institucional.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

OS NEGROS, A CIDADANIA, A ECONOMIA E A ESCRAVIDÃO. PARA NÃO ESQUECER


DAVIS SENA FILHO
publicado:brasil247.com

O preconceito do racismo é a forma mais infame e cruel de intolerância moral que o ser humano pôde expressar, porque se trata da negação da vida, da negação de Deus

Tem um pensamento que eu gosto muito. Mais do que gostar, eu acredito neste pensamento, porque, para mim, ele significa a verdade. "Raça não existe; o que existe é a espécie humana". Quando o homem, ou melhor, a humanidade se organizou em sociedades. Quando ela passou a dominar a agricultura e, conseqüentemente, construir cidades para alojar milhares ou milhões de pessoas, a luta pelo controle político e pela hegemonia econômica recrudesceu. Desta luta deriva todo tipo de preconceito, inclusive o pior deles: o racismo.

O preconceito do racismo é a forma mais infame e cruel de intolerância moral que o ser humano pôde expressar, porque se trata da negação da vida, da negação de Deus. O racista nega a vida e reafirma a indiferença, a desigualdade social e a violência. A pobreza material de grande parte dos povos da África negra e do povo brasileiro é intrínseca ao racismo. Eu quero afirmar, sem dúvida alguma, que a miséria material do nosso povo tem como raiz o racismo. Este sentimento, além de ser comportamental e cultural, o é também de fundo econômico, o que o torna intolerável para as pessoas civilizadas e de filosofia humanista e democrática.

Quando os ancestrais do povo brasileiro foram escravizados em um tempo de cinco séculos pelas potências colonialistas, o trabalho humano escravo foi visto como solução para que os colonizadores europeus pudessem ocupar os territórios por eles conquistados, além de desenvolver suas economias e, por conseguinte, disputar o mercado, em seus diferentes setores, pois a corrida pela hegemonia econômica e militar se encontrava em um processo de disputa entre a Inglaterra, a França, a Espanha, a Holanda e Portugal, dentre outros países, que buscavam riquezas, com o objetivo de colonizar terras e dominar os oceanos.

Com a explosão demográfica no continente europeu e o fim da Idade Média, considerada a era mais sombria das sociedades ocidentais, iniciou-se o ciclo das grandes navegações. Historiadores afirmam que foi a opção e a realidade encontrada pelos governos das potências européias, para que a Europa não sucumbisse economicamente e seus povos não ficassem sem espaço para desenvolver suas atividades econômicas, principalmente a agricultura, razão pela qual foi efetivado o sistema de escravidão, com a cumplicidade entre os europeus e suas diversas nacionalidades, com apoio, inclusive, da Igreja da época, bem como de agentes africanos que participavam do tráfico negreiro.

A escravidão de africanos começou no Brasil ainda em meados do século XVI. Duarte Coelho, donatário da Capitania Hereditária de Pernambuco, solicitou, em 1539, ao rei de Portugal a isenção de impostos de "peças" africanas. As "peças", na verdade, eram os escravos. Grandes extensões de terras e agricultura baseada na monocultura de cana-de-açúcar, que propiciou ao Brasil colonial o Ciclo do Açúcar, foram as primeiras razões dos colonizadores para que o comércio de homens, mulheres e crianças negros se perpetuasse até o ano de 1888, quando oficialmente foi abolida a escravidão no Brasil.

O tráfico de escravos foi um comércio tão lucrativo que somente acabou em âmbito mundial em 1865. A partir deste ano, o Brasil se tornou o único no mundo ocidental a possuir escravidão institucionalizada. Essa realidade impedia a chegada de imigrantes que preferiam outros países das Américas. Enquanto o mundo se transformava por meio da revolução industrial, as nossas elites, principalmente os cafeicultores paulistas, insistiam, teimavam com o sistema de escravidão, o que prejudicou, sobremaneira o Brasil nos fóruns internacionais, bem como a sua economia, que, baseada na mão-de-obra escrava, não conseguia competir, satisfatoriamente, com os países, inclusive muitos da América do Sul, que pagavam salários aos trabalhadores, principalmente aos imigrantes europeus que tinham conhecimento técnico para exercer suas funções nas fábricas e no campo.

O Brasil foi o último País a dar fim ao comércio de escravos, além de Cuba, que, apesar de ter escravidão em seu território, a ilha caribenha era usada mesmo como entreposto de escravos, que eram distribuídos pelo Caribe, América do Norte e América Central. Países escravagistas como a Inglaterra, a França, a Espanha e a Holanda tinham grandes interesses econômicos nessas regiões. A presença da Espanha na América do Sul também era muito forte, bem como Portugal, pequeno país ibérico, mas que se tornou potência marítima, que, através do tempo, transformou o Brasil colonizado por ele em um País continental.

A escravidão dos negros africanos era uma escravidão essencialmente mercantilista. Sempre houve escravidão no mundo. A humanidade sempre pecou no que concerne a explorar à própria humanidade. Os países muito antigos, as sociedades antigas, os do tempo de Jesus Cristo e os de tempos anteriores ao do Filho de Deus escravizavam, mas, geralmente, eram troféus, os quinhões dos vencedores de guerras. Eram militares e civis que perderam guerras e pagaram com o preço alto da escravidão.

Por seu turno, a escravidão dos negros não tinha razões outras que não apenas a comercialização de seres humanos, por cerca de 400 anos, no mundo ocidental, que já tinha passado pelo Renascimento e se preparava para entrar no mundo moderno, que se iniciou, primeiramente, com as grandes navegações. O sentimento, realmente, é de vergonha. Não minha vergonha, não sua vergonha, não a vergonha dos milhões de negros brasileiros, mas daqueles que enriqueceram e conquistaram terras com a morte e a escravidão de milhões e milhões de homens e mulheres, que morriam nos navios negreiros, em cerca de 40%, vítimas de maus tratos, de todo tipo de doença, além de serem jogados aos mares, como punição ou por causa da fiscalização do exército e da marinha ingleses, cujo governo, no ano de 1806 para 1807, decidiu dar fim ao tráfico de escravos. A Inglaterra era a potência mundial daquela época.

Portugal, que edificou uma nação importante em termos mundiais na América do Sul, foi o maior mercador de escravos de todos os tempos, no que tange aos interesses especificamente comerciais e econômicos. O Brasil, além de ser o último País a libertar os escravos, foi também o destino de três milhões e 600 mil escravos, dos dez milhões que chegaram vivos e foram trazidos para as Américas. Como se percebe, o Brasil, nos séculos da escravatura, foi responsável por 36% de todo comércio escravagista em âmbito mundial. São realmente números assombrosos.

A escravidão dos negros foi e ainda o é a maior diáspora da história da humanidade. Se a comunidade negra internacional fosse rica e controlasse as mídias, a imprensa comercial e privada, os bancos e as terras evidentemente que essa dolorosa história nunca deixaria de ser comentada, nunca seria esquecida, bem como o genocídio dos índios de todas as Américas nunca ficaria relegado a um segundo plano. Como se observa, a divulgação política da escravidão e dos massacres e genocídios dos negros e dos índios são também questões econômicas e financeiras, além de morais e de justiça, que nunca foi feita, e considero que nunca o será.

Os escravocratas nunca ganharam tanto dinheiro. A comercialização de pessoas era mais lucrativa do que a estratificação, a agricultura, a pecuária e a pesca. A indústria praticamente não existia, porque começou a se desenvolver na segunda metade do século 19, quando a Inglaterra começou — por questões econômicas e não morais —, que isto fique registrado, a perseguir e a afundar navios, boicotar economias e agredir militarmente os países que insistiam em traficar seres humanos com finalidade comercial. Era o início da industrialização, quando surgiu, de forma incipiente, a classe operária, melhor qualificada, sem direitos trabalhistas, contudo, assalariada, valores baixíssimos, trabalhadores explorados, porém, reitero, assalariados.

Os negros africanos, cujos filhos e descendentes são brasileiros, desembarcavam nos portos da Bahia, de Pernambuco e do Rio de Janeiro. Depois da chegada, eles eram espalhados, "distribuídos" por todo o País. Trabalhavam na mineração, na lavoura, na pecuária, nas instituições governamentais, nas ruas e nas casas residenciais. Eles estavam presentes no dia a dia da vida brasileira e ajudaram, indubitavelmente, a construir o Brasil de hoje, País que tem um PIB de R$ 3,675 trilhões, segundo o IBGE, e que atualmente tem influência planetária. Sem sombra de dúvida, a plural e multirracial sociedade brasileira deve muito aos homens e mulheres negros que trabalharam, arduamente, sendo que milhares pagaram com a própria morte, como vítimas que foram da terrível e inominável escravidão.

Os negros, os cidadãos negros foram heróis da Guerra de Canudos e da Guerra do Paraguai e não receberam retorno algum, a não ser o abandono do estado e da sociedade brasileiros. Foram morar nos morros da Favela e da Providência, as primeiras favelas deste País. As desigualdades sociais são gritantes. A miséria e a pobreza, históricas, são a razão da prostituição, do tráfico e da violência. São essências da degeneração familiar e, consequentemente, da sociedade.

Os negros, observemos, pertencem às camadas mais pobres da sociedade brasileira, as que estão em risco constante de ser vítimas de todo tipo de miséria humana e de ignorância. O ignaro é mais perigoso que o marginal, porque ele é parte de milhares, quiçá milhões, e por isso se anulam as condições para que as nossas cidades e o País se desenvolvam, de maneira equânime, justa e democrática. Não há paz se não existir justiça social. Os governos, em todas as esferas, têm de deixar de ser patrimonialistas. O estado tem de ser devolvido ao povo e não continuar a servir à pequena parcela da sociedade, que há séculos confunde e mistura os interesses do estado com os interesses privados — particulares. É uma luta árdua, perene e constante.

Os governos trabalhistas de Lula e agora o de Dilma Rousseff têm lutado e conseguido mudar o quadro social e econômico das classes sociais carentes e populares. É uma revolução da grandeza da que o presidente Getúlio Vargas realizou em 1930 e depois em 1950, quando o Brasil deixou de ser rural e passou a ser urbano, por meio da industrialização, da organização do serviço público de forma centralizada, em âmbito federal, e da criação de meios de fiscalização das receitas públicas, bem como dos serviços de arrecadação de tributos do estado nacional, além da criação de estatais como a CSN, a Vale do Rio Doce (os neoliberais só querem chamá-la de Vale) e a Petrobras.

Os programas de Lula incluíram 42 milhões de brasileiros na classe média (quase a população da Argentina) e tiraram 36 milhões da pobreza. E grande parte dessa gente brasileira, caro leitor, é formada por brasileiros de etnia negra. É uma revolução ou não é? Só para ficar nisso, porque esse governo trabalhista fez muito mais, como, por exemplo, fortalecer nosso mercado interno ao ponto de o Brasil praticamente não sentir a crise econômica e financeira que aconteceu no mundo em 2008, apesar de a imprensa de negócios privados não reconhecer e por isso mentir e manipular, porque a verdade é que ela se tornou porta-voz dos trustes internacionais e nacionais, ponta-de-lança dos interesses da classe social que habita o pico da pirâmide social, além de se transformar em um partido de direita — o Partido da Imprensa. Se há alguma dúvida, basta pesquisar para confirmar o que eu afirmo e o que eu escrevo nesta tribuna chamada Palavra Livre.

O estado democrático de direito, conforme reza a Constituição de 1988, é o agente que determina as políticas públicas, no que é relativo à saúde, à educação, à moradia, à segurança e à luta para favorecer a distribuição de renda e a geração de empregos. Todas essas coisas boas são desejos dos brasileiros, principalmente os negros e os índios que ainda não foram resgatados historicamente e socialmente. O Brasil tem de continuar a ser dos brancos, dos amarelos, dos vermelhos e dos negros. Contudo, sabemos que a grande parcela negra da população tem de ser ouvida por todos os segmentos da sociedade, bem como ser alvo de políticas públicas positivas que garantam a inclusão dos negros (e também dos índios) no mercado de trabalho e nas escolas.

Até hoje, em pleno século 20, parte significativa do povo brasileiro não tem acesso a benefícios sociais e ao direito de ter uma vida de melhor qualidade. Os negros continuam a ter os piores empregos, a morar nas periferias, nas favelas, nas comunidades pobres. Seus empregos são os mais insalubres, os mais perigosos e mal pagos. Continuam a ser vítimas do pior sentimento dentre os piores sentimentos que é o racismo, porque, como cidadão negro, ele é medido por sua cor, por seu cabelo, por suas características físicas e não pela sua conduta, pela sua competência, pelo seu caráter, digo melhor, bom caráter, pelo seu coração. Os indivíduos são pertencentes à espécie humana. Raça é terminologia superada, que somente os desinformados, os ignorantes, os preconceituosos e os racistas insistem em assim se comportar. Comportar-se mal.

É um direito inalienável do homem e da mulher, independentemente de sua origem e cor, ter suas cidadanias ratificadas e reiteradas pelo estado e pela sociedade a qual pertencem. Ser cidadão não se reduz a pagar impostos. Ser cidadão é também saber de seus direitos e, dentre um elenco de direitos, é não ser humilhado ou esquecido ou relegado por sua condição social e por sua cor de pele e etnia. Os negros estão para sempre, eternamente, na história do Brasil e do seu povo. Ele é parte dele. Ele é o povo, e o Brasil é de todos e para todos os brasileiros.

domingo, 22 de junho de 2014

Quem explora trabalho escravo deve perder propriedades para programas sociais

Gustavo Filipe Barbosa Garcia
Gustavo Filipe Barbosa Garcia
Divulgação/MPTO trabalho escravo ou em condição análoga à escravidão tem como espécies o trabalho forçado e o trabalho degradanteGustavo Filipe Barbosa, professor universitário, sobre o que caracteriza o trabalho escravo
Pubicado: UOL
                                                            As formas de exploração trabalho humano evoluíram da escravidão, passando pela servidão e corporações de ofício, surgindo a relação de emprego com o advento da Revolução Industrial.

O trabalho em condição análoga à de escravo, verificado no presente, apresenta diferenças em face da escravidão do passado. Esta existiu, em nosso país, até a época do Brasil imperial, tendo a Lei Áurea, de 13 de maio de 1888, decretado a abolição da escravatura.

A Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho, de 1930, ratificada pelo Brasil, dispõe sobre o trabalho forçado ou obrigatório, entendido como todo serviço exigido de um indivíduo "sob a ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de espontânea vontade".

Portanto, o conceito mais tradicional de trabalho escravo equiparava-o ao trabalho forçado, dando destaque à restrição da liberdade de vontade e locomoção.


Mais recentemente, a atividade degradante, caracterizada por péssimas condições de labor, inclusive sem a observância das normas básicas de segurança e medicina do trabalho, também é visto como uma das modalidades do trabalho em condição análoga à de escravo.

Logo, o trabalho escravo ou em condição análoga à este passou a ser um gênero, tendo como espécies o trabalho forçado e o degradante.

Ambos são considerados atentatórios à dignidade da pessoa humana, entendido como a essência dos direitos fundamentais.

O art. 149 do Código Penal, em sua atual redação, tipifica o crime de redução à condição análoga à de escravo, fazendo menção, de forma alternativa, às condutas de submeter alguém a trabalhos forçados ou jornada excessiva, sujeitar alguém a condições degradantes, restringir a locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Nas mesmas penas (reclusão de 2 a 8 anos e multa) incorre quem: cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador com o fim de retê-lo no local de trabalho. mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo.

Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, para a "configuração do crime do art. 149 do Código Penal não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva ou a condições degradantes de trabalho, condutas alternativas previstas no tipo penal" (Inq. 3.412/AL, Red. para acordão Min. Rosa Weber, Diário de Justiça Eletrônico de 12.11.2012).

Por fim, é importante salientar a recente promulgação da emenda constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014. No Senado, houve o acréscimo da necessidade de regulamentação legal quanto à expropriação da propriedade em razão do trabalho escravo.

O direito de propriedade deve ser exercido de forma lícita e não abusiva, devendo atender a sua função social, o que não ocorre no caso da utilização de trabalho escravo Gustavo Filipe Barbosa, professor universitário, sobre a expropriação de ativos

Com isso, o art. 243 da Constituição passou a prever que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo devem ser expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.

Isso deve ser feito sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º da mesma Constituição.

O direito de propriedade, como é evidente, deve ser exercido de forma lícita e não abusiva, devendo atender a sua função social - o que não ocorre no caso da utilização para a prática de trabalho escravo.

Justifica-se, portanto, a modificação constitucional acima referida, pois o trabalho em condição análoga à de escravo, entendido como o trabalho escravo da atualidade, é a antítese do trabalho decente, que respeita o princípio da dignidade da pessoa humana.