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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

“O consumo consciente é uma ferramenta muito forte no combate ao trabalho escravo”

publicado: gazeta do povo

José Armando Fraga Diniz Guerra, coordenador geral da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae)

Há sete anos trabalhando na Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), José Armando Fraga Diniz Guerra percebeu que o trabalho escravo é um fenômeno mais amplo do que se possa supor. Muito mais do que restrição à liberdade, essa forma de prestação de serviços deve ser compreendida como uma violação aos direitos humanos do trabalhador. Guerra hoje é coordenador geral da Conatrae, órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República dedicado a estudos desse tema, e explica que o fenômeno atinge – contrariando o senso comum – tanto o ambiente rural quanto o urbano. Em entrevista ao Justiça & Direito, durante passagem por Curitiba para participar do I Ciclo de Debates sobre o Tráfico de Pessoas, organizado pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e pelo Núcleo de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná, Guerra indica a necessidade de responsabilidade empresarial e consumo consciente para a erradicação de trabalho escravo no Brasil.

Como a Conatrae participou da discussão da Emenda Constitucional 81?

Ficha técnica

Natural de: Salvador (BA)

Currículo: Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental desde maio de 2007. Coordenador Geral da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae).

Está lendo: São Francisco de Assis, de Jacques Le Goff

Nas horas vagas: é goleiro e capitão de um time de futebol amador

A Conatrae realizou a articulação para a aprovação da Emenda Constitucional 81, que modificou o artigo 243 da Constituição Federal e que prevê agora a expropriação de propriedades urbanas e rurais onde seja encontrado trabalho escravo. Não é desapropriação, quando se paga indenização, mas expropriação, pois se toma sem indenização. O legislador brasileiro ao criar a Constituição colocou bem claro que será garantido o direito à propriedade que cumpra sua função social. A propriedade onde se utiliza trabalho escravo não cumpre a função social. A emenda fortalece o direito à propriedade no país ao garantir que a propriedade bem utilizada será assegurada e a propriedade onde haja violação de direitos humanos pode ser perdida. A emenda não é autoaplicável, é preciso ainda uma discussão sobre qual vai ser o procedimento de expropriação. Esperamos que essa regulamentação saia o mais breve possível para que esse instrumento da emenda seja aplicável.

A expropriação é o meio adequado para combater o trabalho escravo?

O trabalho escravo é uma situação não apenas trabalhista, há violação de direitos humanos e um imbricamento com as cadeias produtivas e com a economia brasileira em geral. Há situações em que o trabalho escravo é explorado em uma fazenda no interior remoto, mas, por todo o encadeamento da economia brasileira, o produto chega aos consumidores finais. Nesse sentido, entendemos que a punição econômica é muito importante. O trabalho escravo é explorado para conseguir uma maior vantagem na disputa de mercado. Reduzem-se os direitos dos trabalhadores a um certo ponto que vai para o patamar mínimo aceitável para a dignidade da pessoa, para ter um custo menor na mão de obra e conseguir vender o produto com mais lucro. Se o trabalhador escravo é explorado para a obtenção de vantagem econômica, as punições que vão ser efetivas têm de passar pelo âmbito econômico. Aí entra a “lista suja”, o cadastro de trabalhadores flagrado com trabalho escravo, que é uma lista na qual o governo federal publica quais foram as empresas que foram pegas com trabalho escravo. A partir daí, você tem uma mobilização de responsabilidade empresarial, por meio da qual, boa parte das empresas brasileiras faz parte de um pacto e se compromete a não comprar dessas empresas que usam trabalho escravo, o que é um outro tipo de punição econômica.

Por que a data da Chacina de Unaí foi escolhida como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo?

A Chacina de Unaí talvez tenha sido um dos momentos em que o Estado brasileiro na democracia foi mais atacado. Quatro servidores públicos federais em atuação, que estavam em uma fiscalização prévia em Unaí, MG, a menos de 200 quilômetros da capital federal, com carro oficial, foram metralhados. Segundo a investigação do crime, por fazendeiros locais. Foi um ataque não apenas à auditoria do trabalho, mas ao Estado brasileiro em sua atuação. A partir da mobilização para que esse crime não seja esquecido, houve uma proposta de lei sugerida pela Conatrae que foi aprovada e hoje é a Lei 12.064/09, que fixou a data de 28 de janeiro, quando ocorreu o crime em 2004, para que se discuta o trabalho escravo e como podemos combater essa chaga e também fazer uma leitura de como está o país nessa luta. Essa lei serve para que todo início de ano façamos uma reflexão e mobilização para que cada vez mais estejamos próximos do fim do trabalho escravo no Brasil.

Como a população entende o trabalho escravo?

Cada vez mais as pessoas entendem que o trabalho em condições análogas às de escravo, como coloca o artigo 149 do Código Penal, não está limitado a restrições de liberdade. O trabalho escravo, além de ser restrição à liberdade, pode ser uma situação de trabalho na qual se viole o ser humano e sua dignidade. Situações extremas de insalubridade e falta de condições. Aqui na Região Sul, há trabalhadores que estão no campo com graus negativos de temperatura sem a mínima proteção contra esse vento, tendo que ficar acampados em barracão de lona. Isso é uma condição que viola o ser humano. Cada vez mais as pessoas entendem que não é só uma questão de liberdade, é uma questão de violação de dignidade no trabalho. O trabalho não pode servir como espaço de violação da dignidade do ser humano.

Como o senhor avalia os boicotes às marcas de roupas que foram flagradas com trabalho escravo?

O consumo consciente é uma ferramenta muito forte no combate ao trabalho escravo. Se a população estiver consciente de como é a situação dos trabalhadores que produzem essa roupa e evitarem consumir produtos advindos dessa exploração extrema, é uma forma muito forte de pressionar as empresas a cumprirem padrões dignos de produção. Cada vez mais é papel da imprensa divulgar essa situação e fazer com que o consumidor tenha essa consciência. Até porque as empresas de roupa não vendem a roupa em si, elas vendem um estilo de vida. Pessoas que querem parecer descoladas não querem estar vinculadas à exploração de trabalho escravo. É muito importante a divulgação, e a conscientização é mais uma ferramenta de pressão para que as cadeias produtivas que utilizam trabalho escravo parem de fazê-lo.

A Conatrae dá atenção especial aos imigrantes, que têm chegado ao Brasil em grande número nos anos recentes?

Mesmo tendo seu crescimento diminuído, o Brasil continua a gerar empregos em grandes níveis e passa a ser um local atrativo para trabalhadores que antes optavam por melhorar de vida em outros países. O país cada vez mais tem entrada de estrangeiros, como haitianos, senegaleses, bengalis, bolivianos e peruanos. O Brasil é um país que foi construído em cima da migração, é um país de migrantes. Temos que continuar garantindo a esses trabalhadores condições de melhorias de vida e protegê-los. A pessoa que migra para mudar de vida está em uma situação difícil, ninguém migra se estiver bem em sua terra natal. Temos de garantir que essa vulnerabilidade não seja porta de entrada para o trabalho escravo. Já tivemos situações de resgate de bolivianos, peruanos e paraguaios, em São Paulo, na indústria têxtil e na construção civil. Aqui, no Paraná, já tivemos alguns casos na fronteira. Já houve haitianos encontrados em condições análogas à escravidão na construção civil. Mas não há vínculo direto entre trazer trabalhadores migrantes e eles serem explorados. Essas pessoas que vêm ao Brasil precisam de toda a proteção e todo o apoio do governo brasileiro para que não sejam vítimas de trabalho escravo ou de tráfico de pessoas.

Quais são os próximos desafios da Conatrae?
Nosso grande desafio talvez sejam as novas formas de exploração do trabalho escravo. Ultimamente temos muitas ocorrências de trabalho escravo em cidades, e antigamente se pensava que era um fenômeno rural. 2013 foi o primeiro ano em que tivemos mais resgatados na cidade do que no campo e também situações como trabalhadores resgatados em navios de cruzeiro. Em 2014, no dia 1.º de abril, tivemos o primeiro resgate de trabalhadores em um navio de luxo, no qual os trabalhadores estavam em condições análogas à escravidão. Nosso próximo desafio é criar uma rede nacional de combate ao trabalho escravo, que passa pela criação de comissões estaduais e municipais, nas quais possa haver interlocutores para discutir o tema.

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Começa a valer hoje multa para patrão que não assinar carteira de doméstica

Karine Melo - Repórter da Agência Brasil Edição: Lílian Beraldo

O Instituto Doméstica Legal prevê que o número de formalização no setor aumente de 10% a 15%Antônio Cruz/Agência Brasil

A partir de hoje (7), a informalidade do trabalhador doméstico pode resultar em multa de até R$ 805,06 para o patrão. A previsão está na Lei 12.964/14. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 6,35 milhões de domésticos no Brasil, 4,45 milhões (70% da categoria) são informais.

O Ministério do Trabalho fará a fiscalização por meio de denúncias. Para fazer uma denúncia, o trabalhador, um parente ou pessoa próxima deve procurar uma unidade regional do ministério - Agência do Trabalhador, Delegacia do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho - onde terá de preencher um formulário com os dados do empregador. O patrão será notificado a comparecer a uma Delegacia do Trabalho para prestar esclarecimentos. “Caso o empregador não compareça, a denúncia será encaminhada ao Ministério Público do Trabalho para que tome as providências cabíveis”, garantiu o coordenador-geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Roberto Leão.

Segundo ele, não haverá fiscalização nas residências. "Em momento nenhum a gente vai fiscalizar a casa das pessoas. De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal, o lar é inviolável. As pessoas não podem ingressar a não ser que tenham autorização judicial”, esclareceu à Agência Brasil.

Para Leão, a existência de multa tem grande caráter pedagógico. “A partir do momento em que existe uma penalidade que pode ser aplicada ao patrão, isso é um incentivo para que as pessoas regularizem a situação porque até agora isso não existia. Até agora, o único risco que existia ao empregador era o trabalhador ingressar em juízo. A gente entende que isso incentiva a formalização dos vínculos”, avalia.

De acordo com o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, a expectativa é que o número de formalizações aumente de 10% a 15%, já que a informalidade “vai ficar mais cara”. Segundo ele, o fato de a multa começar a vigorar já "quebra a espinha de uma cultura patriarcal". “A lei trabalhista doméstica sempre foi [benéfica] para o patrão. A lei determina o direito, mas não [prevê casos em] que ela for descumprida, por isso a informalidade é tão alta”, lembra.

“O registro das informações na carteira é obrigatório, mesmo nos casos em que o profissional esteja em período de experiência”, explica o advogado trabalhista Cristiano Oliveira. Ainda segundo ele, se a pessoa trabalha pelo menos três dias por semana para uma família, precisa ser registrada dentro das normas. São considerados trabalhadores domésticos, cuidadores, auxiliares de limpeza, cozinheiras, jardineiros, motoristas e caseiros e babás, entre outros.

A lei que determina a punição por falta de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que igualou os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores, promulgada em abril do ano passado. Entretanto, é considerada mais uma conquista dos trabalhadores já que pressiona os patrões a formalizar a situação dos domésticos. Vários dos direitos previstos na PEC das Domésticas ainda não foram regulamentados. Trabalhadores domésticos e defensores da categoria reclamam da demora para a consolidação de direitos considerados fundamentais como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-família e seguro-desemprego. Com o ano eleitoral, a expectativa é que a regulamentação, parada na Comissão Especial do Congresso Nacional que trata do assunto, só saia no ano que vem.



sexta-feira, 25 de julho de 2014

TRABALHO E VIOLÊNCIA TIRAM ALUNOS NEGROS DA ESCOLA

Foto: Antonio Cruz:
publicado: Brasil247
Adolescência é a fase de maior evasão. Entre os jovens de 15 a 17 anos, 40% afirma ter parado de estudar por considerarem a escola desinteressante. Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente alerta que é preciso cobrar a inclusão da história e cultura negra no conteúdo da sala de aula

Favela 247 – A maioria dos mais de 3,8 milhões de brasileiros entre 4 e 17 anos que não frequenta a escola é do sexo masculino, negro e pobre. “A pobreza influencia muito as taxas de evasão, e a população negra e indígena são os grupos mais vilipendiados”, afirma a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Miriam Maria José dos Santos, em matéria publicada pelo site do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert). Uma das principais causas do abandono escolar entre os 6 e os 14 anos é o trabalho infantil. E dados do relatório “Crianças Fora da Escola 2012”, do Unicef, apontam que, dos mais de um milhão de crianças e adolescentes trabalhando nessa faixa etária, 64,78% são negras. A violência também ajuda a sustentar as desigualdades raciais na educação. Levantamento de 2013 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que a chance de um adolescente negro ser assassinado é 3,7 vezes maior em comparação aos brancos.

A adolescência é a fase com a maior taxa de evasão escolar. Ouvidos pela Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (Pnad), 40% dos jovens entre 15 e 17 anos deixam de estudar por considerarem a escola desinteressante. “Essa escola não atrativa ao estudante em termos de conteúdo, de recreação e de profissionais que não dialogam com a realidade precisa mudar”, considera a presidente da Conanda. Ela reforça aos pais e à sociedade que cobrem a utilização do conteúdo da Lei de Diretrizes e Bases alterada pela Lei 10639/03, que versa sobre a inclusão da história e cultura negra na sala de aula.

Por Juliana Gonçalves, do Ceert

O que afasta as crianças e adolescentes negros da escola?

Além das vulnerabilidades sociais, a discriminação racial e falta de diálogo com o repertório da cultura negra colaboram para a evasão escolar

Do sexo masculino, jovem, negro e pobre. Esse é o perfil típico de um adolescente fora da escola. Pesquisas demonstram que uma das principais barreiras socioculturais enfrentadas por meninas e meninos brasileiros é a discriminação racial. Ao contabilizar todas as idades, fica nítida a desvantagem dos negros em relação à população branca no acesso, mas, principalmente, na permanência na escola.

Ao todo, estima-se que há mais de 3,8 milhões de brasileiros entre 4 e 17 anos que não frequentam a sala de aula, segundo informações obtidas nos microdados do Censo Demográfico de 2010 e compiladas em um recente estudo do Unicef (1).

Números como esse, colocam o Brasil no triste pódio da terceira maior taxa (24,3%) de abandono escolar entre os 100 países com maior IDH. De acordo com dados coletados no ano passado pelo Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), 1 a cada 4 alunos que inicia o ensino fundamental no Brasil abandona a escola antes de completar a última série.

Não é de se estranhar que neste quadro de evasão os mais excluídos da escola são aqueles historicamente excluídos de toda a sociedade. “A pobreza influencia muito as taxas de evasão, e a população negra e indígena são os grupos mais vilipendiados”, afirma Miriam Maria José dos Santos, Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda. Miriam enxerga que há avanços neste quadro conquistados graças aos Programas de Governos que estão ajudando a romper o ciclo da pobreza, porém, a melhora dos últimos dez anos nem de longe interferiu drasticamente na realidade pautada em anos de omissão.

Em vistas de colaborar positivamente neste quadro, dia 17 de julho, o CEERT em parceria com a Petrobrás lançará projeto que visa contribuir para que o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e demais legislação sejam utilizados na promoção da igualdade racial e no enfrentamento do racismo na infância, especialmente no ambiente escolar, fortalecendo a atuação dos conselheiros tutelares e demais profissionais do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes.

Trabalho infantil e violência

Dados do relatório “Crianças Fora da Escola 2012”, também da Unicef, apontam que mais de um milhão de crianças e adolescentes, entre 6 e 14 anos, encontram-se trabalhando no Brasil, dessas 34,60% são brancas e 64,78% negras. Nesse período de vida, o trabalho infantil é uma das principais causas do abandono escolar.

As meninas negras ainda hoje são conduzidas a repetir um padrão que tem base no sistema escravocrata do passado. Cedo, começam a trabalhar como faxineiras nas casas de terceiros. De acordo com dados de 2013, divulgados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 93% das crianças e dos adolescentes envolvidos em trabalho doméstico no Brasil são meninas negras.

Além do trabalho infantil, a violência é outro pilar que sustenta as desigualdades raciais na educação. Apontamentos do IPEA de 2013 dão conta de que a chance de um adolescente negro ser assassinado é 3,7 vezes maior em comparação aos brancos(2).

O perigo de uma escola não atrativa

A maior taxa de evasão escolar está na adolescência e, apesar da pobreza e violência criarem cenários propícios para o abandono, nenhum desses aspectos foi apontado pelos próprios estudantes como o principal causador. Entre os 15 e 17 anos, 40% dos estudantes deixam de estudar por considerarem a escola desinteressante. Em segundo lugar, figura o trabalho precoce, com 27% (3).

Outros apontamentos contidos no estudo da Unicef, com base em questionários respondidos pelos dirigentes municipais de educação de todo o Brasil, revelam que nesta mesma faixa etária, 653,1 mil adolescentes brancos não estudavam, ante 1 milhão de negros.

O índice alto de evasão desse público pode ser explicado parcialmente por um sistema educativo que não contempla a cultura e a identidade dos estudantes negros. “Essa escola não atrativa ao estudante em termos de conteúdo, de recreação e de profissionais que não dialogam com a realidade precisa mudar”, considera a presidente da Conanda, ao destacar, por exemplo, a necessidade de pais, alunos e sociedade cobrar o trabalho do conteúdo da LDB alterada pela Lei 10639/03 que versa sobre a inclusão da história e cultura negra dentro da sala de aula.

Conselheiros Tutelares devem estar atentos ao recorte étnico-racial

O ECA deixa nítido que a escola tem a responsabilidade de reter o aluno porque dispõe de ferramentas para localizá-lo e trazê- lo de volta. “Para isso gestores e professores precisam realizar uma vigilância positiva, manter dialogo constante com a família e não esperar a evasão para agir”, conta Miriam. A escola já é obrigada a acionar o Conselho Tutelar em caso de faltas constantes e injustificadas. “A sociedade pode ajudar por meio do Disque 100, denunciando anonimamente crianças e jovens que não estão frequentando a escola”, sugere.

Com relação ao recorte étnico-racial, Miriam afirma que a maioria dos conselheiros tutelares não está encaminhando demandas para os conselhos de direitos da Secretaria de Educação que demostrem falhas nas políticas públicas direcionadas a negros e indígenas, ou seja, muitos não estão atentos ao recorte étnico-racial presentes nos dados de evasão.

“Quando os dados exemplificam que há exclusão de um público especifico do ambiente escolar, isso significa que a escola não está dialogando com esse público e o conselheiro tutelar deve levar essa percepção à Secretaria de Educação”, declara. Infelizmente, os conselhos tutelares não estão cumprindo esse papel ou por falta de formações que orientem neste sentido ou pela infraestrutura precária de trabalho que enfrentam.

Referências

(1) "O enfrentamento da Exclusão Escolar no Brasil", estudo do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

(2) Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) “Participação, Democracia e Racismo?”de 2013.

(3) Pesquisa “Motivos da Evasão Escolar” - desenvolvida com base nos Suplementos da PNAD 2009.

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Ministério inclui 91 empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo

Da Agência Brasil Edição: Luana Lourenço

O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) atualizou a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo, que contém os nomes de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escravidão no Brasil. Na atualização, 91 empregadores foram incluídos e 48, excluídos. A relação passa a ter 609 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas com atuação no meio rural e urbano
Com a atualização, o Pará lidera o número de infratores incluídos na Lista Suja, com 27% do total. Minas Gerais aparece em segundo, com 11% dos infratores da lista. Mato Grosso, com 9%, e Goiás, com 8%, também estão na lista. As atividades mais envolvidas com essa prática são a pecuária, com 40% do total, a produção florestal, com 25%, a agricultura, com 16% e a indústria da construção, com 7%.
Os critérios para incluir nomes na lista são determinados pela Portaria Interministerial 2/2011, que estabelece a inclusão do nome do infrator no cadastro após decisão administrativa relativa a auto de infração que tenha constatado a exploração de trabalho escravo. Já as exclusões são feitas após o pagamento das multas devidas e o monitoramento do infrator por dois anos, para verificar a não reincidência no crime.

terça-feira, 24 de junho de 2014

MP denuncia Odebrecht por trabalho escravo de brasileiros em Angola

publicado: agência Brasil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara entrou com uma ação civil pública contra o Grupo Odebrecht, alegando envolvimento da empresa em um esquema de tráfico de pessoas para trabalho análogo ao de escravo em Angola.

Trabalhadores brasileiros eram levados do município de Américo Brasiliense, a 298 quilômetros de São Paulo, para as obras de uma usina de cana-de-açúcar no país africano. Lá, eles eram submetidos a condições precárias de trabalho, de acordo com o procurador Rafael de Araújo Gomes.

Segundo ele, ações trabalhistas na região de Araraquara, com condenações judiciais proferidas, já reconheceram a situação degradante a que os operários eram submetidos. Além de condições precárias nas instalações sanitárias, na alimentação – por receber comida estragada – os trabalhadores não podiam ir aonde quisessem.

“[A investigação do Ministério Público] permitiu revelar que, além da condição degradante, existem vários outros sinistros de extrema gravidade, como o cerceamento de liberdade, que é outra condição que o Artigo 149 do Código Penal equipara a trabalho escravo. A retenção de documentos pessoais, a não disponibilização de transporte. Bastaria uma dessas para caracterizar trabalho análogo à escravidão”, disse Gomes à Agência Brasil.

Segundo o MPT, a empresa levou os operários a Angola sem autorização para trabalhar no país, além de reter seus passaportes, impossibilitando-os de procurar outro emprego ou sair do canteiro de obras. Os que saíam acabavam presos pelas autoridades locais, por serem estrangeiros sem qualquer documentação. O órgão pede que a Odebrecht pague R$ 500 milhões de indenização.

Em nota, a empresa informou que ainda não foi citada judicialmente mas, que quando isso ocorrer, irá apresentar defesa. A Odebrecht negou as acusações de trabalho escravo e de condições precárias de trabalho. “Não existe cerceamento de liberdade para seus integrantes e seus parceiros”, diz a nota, que acrescenta que a empresa “oferece transporte gratuito aos trabalhadores para as cidades vizinhas de suas operações”.

A assessoria da Odebrecht informou ainda que “oferece, sem custo aos trabalhadores, benefícios de qualidade como refeição, transporte e alojamento, todos com acesso à internet, televisão, telefone que possibilita ligações tanto locais quanto internacionais, e área de lazer conjugada”.

domingo, 22 de junho de 2014

Quem explora trabalho escravo deve perder propriedades para programas sociais

Gustavo Filipe Barbosa Garcia
Gustavo Filipe Barbosa Garcia
Divulgação/MPTO trabalho escravo ou em condição análoga à escravidão tem como espécies o trabalho forçado e o trabalho degradanteGustavo Filipe Barbosa, professor universitário, sobre o que caracteriza o trabalho escravo
Pubicado: UOL
                                                            As formas de exploração trabalho humano evoluíram da escravidão, passando pela servidão e corporações de ofício, surgindo a relação de emprego com o advento da Revolução Industrial.

O trabalho em condição análoga à de escravo, verificado no presente, apresenta diferenças em face da escravidão do passado. Esta existiu, em nosso país, até a época do Brasil imperial, tendo a Lei Áurea, de 13 de maio de 1888, decretado a abolição da escravatura.

A Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho, de 1930, ratificada pelo Brasil, dispõe sobre o trabalho forçado ou obrigatório, entendido como todo serviço exigido de um indivíduo "sob a ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de espontânea vontade".

Portanto, o conceito mais tradicional de trabalho escravo equiparava-o ao trabalho forçado, dando destaque à restrição da liberdade de vontade e locomoção.


Mais recentemente, a atividade degradante, caracterizada por péssimas condições de labor, inclusive sem a observância das normas básicas de segurança e medicina do trabalho, também é visto como uma das modalidades do trabalho em condição análoga à de escravo.

Logo, o trabalho escravo ou em condição análoga à este passou a ser um gênero, tendo como espécies o trabalho forçado e o degradante.

Ambos são considerados atentatórios à dignidade da pessoa humana, entendido como a essência dos direitos fundamentais.

O art. 149 do Código Penal, em sua atual redação, tipifica o crime de redução à condição análoga à de escravo, fazendo menção, de forma alternativa, às condutas de submeter alguém a trabalhos forçados ou jornada excessiva, sujeitar alguém a condições degradantes, restringir a locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Nas mesmas penas (reclusão de 2 a 8 anos e multa) incorre quem: cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador com o fim de retê-lo no local de trabalho. mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo.

Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, para a "configuração do crime do art. 149 do Código Penal não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva ou a condições degradantes de trabalho, condutas alternativas previstas no tipo penal" (Inq. 3.412/AL, Red. para acordão Min. Rosa Weber, Diário de Justiça Eletrônico de 12.11.2012).

Por fim, é importante salientar a recente promulgação da emenda constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014. No Senado, houve o acréscimo da necessidade de regulamentação legal quanto à expropriação da propriedade em razão do trabalho escravo.

O direito de propriedade deve ser exercido de forma lícita e não abusiva, devendo atender a sua função social, o que não ocorre no caso da utilização de trabalho escravo Gustavo Filipe Barbosa, professor universitário, sobre a expropriação de ativos

Com isso, o art. 243 da Constituição passou a prever que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo devem ser expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.

Isso deve ser feito sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º da mesma Constituição.

O direito de propriedade, como é evidente, deve ser exercido de forma lícita e não abusiva, devendo atender a sua função social - o que não ocorre no caso da utilização para a prática de trabalho escravo.

Justifica-se, portanto, a modificação constitucional acima referida, pois o trabalho em condição análoga à de escravo, entendido como o trabalho escravo da atualidade, é a antítese do trabalho decente, que respeita o princípio da dignidade da pessoa humana.