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sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Haitianos em situação análoga à de escravo são resgatados em SP

publicado: blog do Sakomoto
O governo federal resgatou 14 trabalhadores haitianos que estavam em condições análogas à escravidão em uma oficina de costura na região central do município de São Paulo. A operação é a primeira envolvendo imigrantes dessa nacionalidade no Estado.

O caso é inédito. Apesar de haitianos já terem sido resgatados da escravidão no Brasil (por exemplo, 100, em Minas Gerais e 21, no Mato Grosso), nenhum caso havia sido registrado no Estado de São Paulo, nem no setor têxtil. Segundo depoimentos, os trabalhadores não estavam recebendo salários e passavam fome. A reportagem é Stefano Wrobleski, da Repórter Brasil:

Doze haitianos e dois bolivianos foram resgatados de condições análogas às de escravos em uma oficina têxtil na região central de São Paulo. O resgate ocorreu no início deste mês após fiscalização de auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e uma procuradora do Ministério Público Trabalho (MPT). As vítimas trabalhavam no local há dois meses produzindo peças para a confecção As Marias, mas nunca receberam salários e passavam fome.

Segundo a fiscalização, antes de serem aliciados, os haitianos estavam sendo abrigados pela pastoral Missão Paz, mantida pela paróquia Nossa Senhora da Paz para acolher migrantes de outros países que chegam a São Paulo. Além de alojar os migrantes, a pastoral promove palestras a empresários sobre a cultura e os direitos dos estrangeiros, onde os interessados em contratar os recém-chegados preenchem fichas com informações que são usadas para verificar a situação trabalhista das empresas na Justiça e monitorar as contratações.

A estilista e dona da empresa, Mirian Prado, afirmou à Repórter Brasil que não tinha conhecimento das condições de trabalho na oficina e que só terceirizava o trabalho: “A gente estava na hora errada, no lugar errado e fazendo a coisa errada sem saber”, disse. Depois da autuação, informou que a empresa passou a fiscalizar outros fornecedores e que pretende deixar de terceirizar o serviço em breve para ter melhor controle sobre sua produção.

Vítimas cumpriam jornadas de mais de 15 horas sentadas em cadeiras de plástico inadequadas. Foto: SRTE/SP

De acordo com o padre Paolo Parise, que coordena a missão desde 2010, o interesse dos empresários pela Missão Paz diminui quando eles são informados de que os migrantes têm os mesmos direitos dos demais trabalhadores no Brasil. O padre diz que, de janeiro a julho deste ano, 587 empresas contrataram 1710 migrantes através da pastoral. O número de empresas, porém, equivale a apenas um terço do total de interessados que assistem à palestra inicial.

A dona da oficina onde as 14 vítimas de trabalho escravo foram resgatadas faz parte dos dois terços de empresários desistentes. “Em maio, ela e seu esposo vieram, participaram da palestra e, depois, sumiram sem contratar ninguém”, disse Paolo. Antes de ser aliciado, Daniel*, um dos haitianos, já tinha emprego fixo em um shopping da capital e retornava todas as semanas à pastoral para dar, voluntariamente, aulas de português aos colegas conterrâneos.

Daniel aprendera o idioma pela internet antes de vir para o Brasil e vem aprimorando seus conhecimentos desde 2012, quando chegou ao país pelo Acre. A maior parte dos seus colegas, no entanto, havia chegado fazia menos de um mês ao Brasil e o crioulo (junto com o francês, uma das línguas oficiais do país) era o único idioma que sabiam falar.

Ante a promessa de receber um salário menor, mas com benefícios como alimentação e alojamento garantidos pelo empregador, ele aceitou a oferta da dona da oficina: “O maior problema no Brasil são os custos de vida, como aluguel e outras coisas”, disse à reportagem. Daniel, então, deixou o emprego no shopping e chamou alguns colegas para quem dava aulas na Missão Paz. Para o trabalho, a dona da oficina havia dito a ele que não era necessário saber costurar: eles seriam contratados como aprendizes e teriam contato com o ofício trabalhando na confecção para As Marias. No Haiti, eles tinham ocupações diversas. Daniel era vendedor autônomo, enquanto outra das vítimas estudava para ser enfermeiro.

Condições degradantes - Na oficina, as vítimas começaram a trabalhar em junho. No local também ficavam os quartos onde os doze haitianos, um casal de bolivianos e seu filho de quatro anos dormiriam. Com colchões em mal estado no chão, mofo, infiltrações e péssimas condições de higiene, a auditora fiscal Elisabete Cristina Gallo Sasse, que participou da operação, disse à Repórter Brasil que os cômodos eram tão pequenos que “nós [a equipe] não conseguíamos nem ficar dentro deles”.

De segunda a sábado, submetidos a uma jornada que podia chegar a até 15 horas por dia, os bolivianos teriam a função de ensinar às demais vítimas a costurar. Assim, os haitianos tiveram suas carteiras de trabalho assinadas na função de “aprendiz de costureiro”. A fiscalização apurou que a maioria dos trabalhadores tinha mais do que a idade máxima, de 24 anos, para exercer a função de aprendiz e não havia qualquer instituição acompanhando o aprendizado. O artifício tinha a função de permitir o registro em carteira com salário de R$724, o mínimo brasileiro e inferior ao piso, de R$1017, da categoria dos costureiros para a região.

Fome - Apesar de baixo, o salário nunca veio. A alimentação, outra promessa inicial, era de baixa qualidade e não havia refeitório no local. Quando, quase dois meses depois do início do trabalho, as vítimas reclamaram que queriam ser pagas, receberam da dona da oficina um vale de R$100. Em contrapartida, deixaram de receber comida.

Ao chegar ao local, a fiscalização encontrou os trabalhadores almoçando pães franceses que eles mesmos haviam comprado. Os fiscais também descobriram uma cozinha de uso exclusivo da dona da oficina e em melhores condições do que a disponibilizada aos costureiros. Dentro dela, os alimentos eram escondidos no interior de um sofá. “O que mais me chocou foi ver a crueldade do ser humano de deixar trabalhadores passando fome, de ter o alimento e não fornecer, deixando-os em situação de penúria”, lamentou Elisabete.

Antes de deixar a oficina, a equipe interditou o imóvel e as máquinas de costura pelo “grave e iminente risco de incêndio”, conforme os fiscais escreveram no relatório da operação, por conta de instalações elétricas irregulares, da falta de extintores dentro do prazo de validade e da não existência de proteção das partes móveis das máquinas de costura.

A confecção As Marias foi responsabilizada pelas infrações aos direitos dos trabalhadores com base nasúmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa pagou todas as verbas rescisórias e os salários atrasados dos funcionários e firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho para fornecer cestas básicas e hospedagem às vítimas.

Já Daniel, que passara por outros empregos no Acre, Rio Grande do Sul e São Paulo antes de ser escravizado, disse pensar em voltar para seu país natal: “No Brasil tem muitos empregadores que falam para a gente [haitianos] que vão pagar uma coisa e, quando a gente chega lá, acabam pagando menos, não pagam hora extra… Muitos empresários pagam direito, mas eu tive muitos problemas”, explicou.

MTE assina protocolo contra escravidão – Em coletiva de imprensa, o superintendente regional de São Paulo do MTE, Luiz Antônio de Medeiros Neto assinou portaria que regulamenta o envio direto de ofício com informações sobre empresas flagradas com trabalho escravo no Estado de São Paulo para a Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae) e a Secretaria da Fazenda do Estado. A medida visa garantir a efetividade da lei nº 14.946/2013, que prevê a cassação do registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas flagradas com trabalho escravo e seu banimento do estado por dez anos.

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

“O consumo consciente é uma ferramenta muito forte no combate ao trabalho escravo”

publicado: gazeta do povo

José Armando Fraga Diniz Guerra, coordenador geral da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae)

Há sete anos trabalhando na Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), José Armando Fraga Diniz Guerra percebeu que o trabalho escravo é um fenômeno mais amplo do que se possa supor. Muito mais do que restrição à liberdade, essa forma de prestação de serviços deve ser compreendida como uma violação aos direitos humanos do trabalhador. Guerra hoje é coordenador geral da Conatrae, órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República dedicado a estudos desse tema, e explica que o fenômeno atinge – contrariando o senso comum – tanto o ambiente rural quanto o urbano. Em entrevista ao Justiça & Direito, durante passagem por Curitiba para participar do I Ciclo de Debates sobre o Tráfico de Pessoas, organizado pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e pelo Núcleo de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná, Guerra indica a necessidade de responsabilidade empresarial e consumo consciente para a erradicação de trabalho escravo no Brasil.

Como a Conatrae participou da discussão da Emenda Constitucional 81?

Ficha técnica

Natural de: Salvador (BA)

Currículo: Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental desde maio de 2007. Coordenador Geral da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae).

Está lendo: São Francisco de Assis, de Jacques Le Goff

Nas horas vagas: é goleiro e capitão de um time de futebol amador

A Conatrae realizou a articulação para a aprovação da Emenda Constitucional 81, que modificou o artigo 243 da Constituição Federal e que prevê agora a expropriação de propriedades urbanas e rurais onde seja encontrado trabalho escravo. Não é desapropriação, quando se paga indenização, mas expropriação, pois se toma sem indenização. O legislador brasileiro ao criar a Constituição colocou bem claro que será garantido o direito à propriedade que cumpra sua função social. A propriedade onde se utiliza trabalho escravo não cumpre a função social. A emenda fortalece o direito à propriedade no país ao garantir que a propriedade bem utilizada será assegurada e a propriedade onde haja violação de direitos humanos pode ser perdida. A emenda não é autoaplicável, é preciso ainda uma discussão sobre qual vai ser o procedimento de expropriação. Esperamos que essa regulamentação saia o mais breve possível para que esse instrumento da emenda seja aplicável.

A expropriação é o meio adequado para combater o trabalho escravo?

O trabalho escravo é uma situação não apenas trabalhista, há violação de direitos humanos e um imbricamento com as cadeias produtivas e com a economia brasileira em geral. Há situações em que o trabalho escravo é explorado em uma fazenda no interior remoto, mas, por todo o encadeamento da economia brasileira, o produto chega aos consumidores finais. Nesse sentido, entendemos que a punição econômica é muito importante. O trabalho escravo é explorado para conseguir uma maior vantagem na disputa de mercado. Reduzem-se os direitos dos trabalhadores a um certo ponto que vai para o patamar mínimo aceitável para a dignidade da pessoa, para ter um custo menor na mão de obra e conseguir vender o produto com mais lucro. Se o trabalhador escravo é explorado para a obtenção de vantagem econômica, as punições que vão ser efetivas têm de passar pelo âmbito econômico. Aí entra a “lista suja”, o cadastro de trabalhadores flagrado com trabalho escravo, que é uma lista na qual o governo federal publica quais foram as empresas que foram pegas com trabalho escravo. A partir daí, você tem uma mobilização de responsabilidade empresarial, por meio da qual, boa parte das empresas brasileiras faz parte de um pacto e se compromete a não comprar dessas empresas que usam trabalho escravo, o que é um outro tipo de punição econômica.

Por que a data da Chacina de Unaí foi escolhida como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo?

A Chacina de Unaí talvez tenha sido um dos momentos em que o Estado brasileiro na democracia foi mais atacado. Quatro servidores públicos federais em atuação, que estavam em uma fiscalização prévia em Unaí, MG, a menos de 200 quilômetros da capital federal, com carro oficial, foram metralhados. Segundo a investigação do crime, por fazendeiros locais. Foi um ataque não apenas à auditoria do trabalho, mas ao Estado brasileiro em sua atuação. A partir da mobilização para que esse crime não seja esquecido, houve uma proposta de lei sugerida pela Conatrae que foi aprovada e hoje é a Lei 12.064/09, que fixou a data de 28 de janeiro, quando ocorreu o crime em 2004, para que se discuta o trabalho escravo e como podemos combater essa chaga e também fazer uma leitura de como está o país nessa luta. Essa lei serve para que todo início de ano façamos uma reflexão e mobilização para que cada vez mais estejamos próximos do fim do trabalho escravo no Brasil.

Como a população entende o trabalho escravo?

Cada vez mais as pessoas entendem que o trabalho em condições análogas às de escravo, como coloca o artigo 149 do Código Penal, não está limitado a restrições de liberdade. O trabalho escravo, além de ser restrição à liberdade, pode ser uma situação de trabalho na qual se viole o ser humano e sua dignidade. Situações extremas de insalubridade e falta de condições. Aqui na Região Sul, há trabalhadores que estão no campo com graus negativos de temperatura sem a mínima proteção contra esse vento, tendo que ficar acampados em barracão de lona. Isso é uma condição que viola o ser humano. Cada vez mais as pessoas entendem que não é só uma questão de liberdade, é uma questão de violação de dignidade no trabalho. O trabalho não pode servir como espaço de violação da dignidade do ser humano.

Como o senhor avalia os boicotes às marcas de roupas que foram flagradas com trabalho escravo?

O consumo consciente é uma ferramenta muito forte no combate ao trabalho escravo. Se a população estiver consciente de como é a situação dos trabalhadores que produzem essa roupa e evitarem consumir produtos advindos dessa exploração extrema, é uma forma muito forte de pressionar as empresas a cumprirem padrões dignos de produção. Cada vez mais é papel da imprensa divulgar essa situação e fazer com que o consumidor tenha essa consciência. Até porque as empresas de roupa não vendem a roupa em si, elas vendem um estilo de vida. Pessoas que querem parecer descoladas não querem estar vinculadas à exploração de trabalho escravo. É muito importante a divulgação, e a conscientização é mais uma ferramenta de pressão para que as cadeias produtivas que utilizam trabalho escravo parem de fazê-lo.

A Conatrae dá atenção especial aos imigrantes, que têm chegado ao Brasil em grande número nos anos recentes?

Mesmo tendo seu crescimento diminuído, o Brasil continua a gerar empregos em grandes níveis e passa a ser um local atrativo para trabalhadores que antes optavam por melhorar de vida em outros países. O país cada vez mais tem entrada de estrangeiros, como haitianos, senegaleses, bengalis, bolivianos e peruanos. O Brasil é um país que foi construído em cima da migração, é um país de migrantes. Temos que continuar garantindo a esses trabalhadores condições de melhorias de vida e protegê-los. A pessoa que migra para mudar de vida está em uma situação difícil, ninguém migra se estiver bem em sua terra natal. Temos de garantir que essa vulnerabilidade não seja porta de entrada para o trabalho escravo. Já tivemos situações de resgate de bolivianos, peruanos e paraguaios, em São Paulo, na indústria têxtil e na construção civil. Aqui, no Paraná, já tivemos alguns casos na fronteira. Já houve haitianos encontrados em condições análogas à escravidão na construção civil. Mas não há vínculo direto entre trazer trabalhadores migrantes e eles serem explorados. Essas pessoas que vêm ao Brasil precisam de toda a proteção e todo o apoio do governo brasileiro para que não sejam vítimas de trabalho escravo ou de tráfico de pessoas.

Quais são os próximos desafios da Conatrae?
Nosso grande desafio talvez sejam as novas formas de exploração do trabalho escravo. Ultimamente temos muitas ocorrências de trabalho escravo em cidades, e antigamente se pensava que era um fenômeno rural. 2013 foi o primeiro ano em que tivemos mais resgatados na cidade do que no campo e também situações como trabalhadores resgatados em navios de cruzeiro. Em 2014, no dia 1.º de abril, tivemos o primeiro resgate de trabalhadores em um navio de luxo, no qual os trabalhadores estavam em condições análogas à escravidão. Nosso próximo desafio é criar uma rede nacional de combate ao trabalho escravo, que passa pela criação de comissões estaduais e municipais, nas quais possa haver interlocutores para discutir o tema.

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Ministério inclui 91 empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo

Da Agência Brasil Edição: Luana Lourenço

O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) atualizou a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo, que contém os nomes de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escravidão no Brasil. Na atualização, 91 empregadores foram incluídos e 48, excluídos. A relação passa a ter 609 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas com atuação no meio rural e urbano
Com a atualização, o Pará lidera o número de infratores incluídos na Lista Suja, com 27% do total. Minas Gerais aparece em segundo, com 11% dos infratores da lista. Mato Grosso, com 9%, e Goiás, com 8%, também estão na lista. As atividades mais envolvidas com essa prática são a pecuária, com 40% do total, a produção florestal, com 25%, a agricultura, com 16% e a indústria da construção, com 7%.
Os critérios para incluir nomes na lista são determinados pela Portaria Interministerial 2/2011, que estabelece a inclusão do nome do infrator no cadastro após decisão administrativa relativa a auto de infração que tenha constatado a exploração de trabalho escravo. Já as exclusões são feitas após o pagamento das multas devidas e o monitoramento do infrator por dois anos, para verificar a não reincidência no crime.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

OS NEGROS, A CIDADANIA, A ECONOMIA E A ESCRAVIDÃO. PARA NÃO ESQUECER


DAVIS SENA FILHO
publicado:brasil247.com

O preconceito do racismo é a forma mais infame e cruel de intolerância moral que o ser humano pôde expressar, porque se trata da negação da vida, da negação de Deus

Tem um pensamento que eu gosto muito. Mais do que gostar, eu acredito neste pensamento, porque, para mim, ele significa a verdade. "Raça não existe; o que existe é a espécie humana". Quando o homem, ou melhor, a humanidade se organizou em sociedades. Quando ela passou a dominar a agricultura e, conseqüentemente, construir cidades para alojar milhares ou milhões de pessoas, a luta pelo controle político e pela hegemonia econômica recrudesceu. Desta luta deriva todo tipo de preconceito, inclusive o pior deles: o racismo.

O preconceito do racismo é a forma mais infame e cruel de intolerância moral que o ser humano pôde expressar, porque se trata da negação da vida, da negação de Deus. O racista nega a vida e reafirma a indiferença, a desigualdade social e a violência. A pobreza material de grande parte dos povos da África negra e do povo brasileiro é intrínseca ao racismo. Eu quero afirmar, sem dúvida alguma, que a miséria material do nosso povo tem como raiz o racismo. Este sentimento, além de ser comportamental e cultural, o é também de fundo econômico, o que o torna intolerável para as pessoas civilizadas e de filosofia humanista e democrática.

Quando os ancestrais do povo brasileiro foram escravizados em um tempo de cinco séculos pelas potências colonialistas, o trabalho humano escravo foi visto como solução para que os colonizadores europeus pudessem ocupar os territórios por eles conquistados, além de desenvolver suas economias e, por conseguinte, disputar o mercado, em seus diferentes setores, pois a corrida pela hegemonia econômica e militar se encontrava em um processo de disputa entre a Inglaterra, a França, a Espanha, a Holanda e Portugal, dentre outros países, que buscavam riquezas, com o objetivo de colonizar terras e dominar os oceanos.

Com a explosão demográfica no continente europeu e o fim da Idade Média, considerada a era mais sombria das sociedades ocidentais, iniciou-se o ciclo das grandes navegações. Historiadores afirmam que foi a opção e a realidade encontrada pelos governos das potências européias, para que a Europa não sucumbisse economicamente e seus povos não ficassem sem espaço para desenvolver suas atividades econômicas, principalmente a agricultura, razão pela qual foi efetivado o sistema de escravidão, com a cumplicidade entre os europeus e suas diversas nacionalidades, com apoio, inclusive, da Igreja da época, bem como de agentes africanos que participavam do tráfico negreiro.

A escravidão de africanos começou no Brasil ainda em meados do século XVI. Duarte Coelho, donatário da Capitania Hereditária de Pernambuco, solicitou, em 1539, ao rei de Portugal a isenção de impostos de "peças" africanas. As "peças", na verdade, eram os escravos. Grandes extensões de terras e agricultura baseada na monocultura de cana-de-açúcar, que propiciou ao Brasil colonial o Ciclo do Açúcar, foram as primeiras razões dos colonizadores para que o comércio de homens, mulheres e crianças negros se perpetuasse até o ano de 1888, quando oficialmente foi abolida a escravidão no Brasil.

O tráfico de escravos foi um comércio tão lucrativo que somente acabou em âmbito mundial em 1865. A partir deste ano, o Brasil se tornou o único no mundo ocidental a possuir escravidão institucionalizada. Essa realidade impedia a chegada de imigrantes que preferiam outros países das Américas. Enquanto o mundo se transformava por meio da revolução industrial, as nossas elites, principalmente os cafeicultores paulistas, insistiam, teimavam com o sistema de escravidão, o que prejudicou, sobremaneira o Brasil nos fóruns internacionais, bem como a sua economia, que, baseada na mão-de-obra escrava, não conseguia competir, satisfatoriamente, com os países, inclusive muitos da América do Sul, que pagavam salários aos trabalhadores, principalmente aos imigrantes europeus que tinham conhecimento técnico para exercer suas funções nas fábricas e no campo.

O Brasil foi o último País a dar fim ao comércio de escravos, além de Cuba, que, apesar de ter escravidão em seu território, a ilha caribenha era usada mesmo como entreposto de escravos, que eram distribuídos pelo Caribe, América do Norte e América Central. Países escravagistas como a Inglaterra, a França, a Espanha e a Holanda tinham grandes interesses econômicos nessas regiões. A presença da Espanha na América do Sul também era muito forte, bem como Portugal, pequeno país ibérico, mas que se tornou potência marítima, que, através do tempo, transformou o Brasil colonizado por ele em um País continental.

A escravidão dos negros africanos era uma escravidão essencialmente mercantilista. Sempre houve escravidão no mundo. A humanidade sempre pecou no que concerne a explorar à própria humanidade. Os países muito antigos, as sociedades antigas, os do tempo de Jesus Cristo e os de tempos anteriores ao do Filho de Deus escravizavam, mas, geralmente, eram troféus, os quinhões dos vencedores de guerras. Eram militares e civis que perderam guerras e pagaram com o preço alto da escravidão.

Por seu turno, a escravidão dos negros não tinha razões outras que não apenas a comercialização de seres humanos, por cerca de 400 anos, no mundo ocidental, que já tinha passado pelo Renascimento e se preparava para entrar no mundo moderno, que se iniciou, primeiramente, com as grandes navegações. O sentimento, realmente, é de vergonha. Não minha vergonha, não sua vergonha, não a vergonha dos milhões de negros brasileiros, mas daqueles que enriqueceram e conquistaram terras com a morte e a escravidão de milhões e milhões de homens e mulheres, que morriam nos navios negreiros, em cerca de 40%, vítimas de maus tratos, de todo tipo de doença, além de serem jogados aos mares, como punição ou por causa da fiscalização do exército e da marinha ingleses, cujo governo, no ano de 1806 para 1807, decidiu dar fim ao tráfico de escravos. A Inglaterra era a potência mundial daquela época.

Portugal, que edificou uma nação importante em termos mundiais na América do Sul, foi o maior mercador de escravos de todos os tempos, no que tange aos interesses especificamente comerciais e econômicos. O Brasil, além de ser o último País a libertar os escravos, foi também o destino de três milhões e 600 mil escravos, dos dez milhões que chegaram vivos e foram trazidos para as Américas. Como se percebe, o Brasil, nos séculos da escravatura, foi responsável por 36% de todo comércio escravagista em âmbito mundial. São realmente números assombrosos.

A escravidão dos negros foi e ainda o é a maior diáspora da história da humanidade. Se a comunidade negra internacional fosse rica e controlasse as mídias, a imprensa comercial e privada, os bancos e as terras evidentemente que essa dolorosa história nunca deixaria de ser comentada, nunca seria esquecida, bem como o genocídio dos índios de todas as Américas nunca ficaria relegado a um segundo plano. Como se observa, a divulgação política da escravidão e dos massacres e genocídios dos negros e dos índios são também questões econômicas e financeiras, além de morais e de justiça, que nunca foi feita, e considero que nunca o será.

Os escravocratas nunca ganharam tanto dinheiro. A comercialização de pessoas era mais lucrativa do que a estratificação, a agricultura, a pecuária e a pesca. A indústria praticamente não existia, porque começou a se desenvolver na segunda metade do século 19, quando a Inglaterra começou — por questões econômicas e não morais —, que isto fique registrado, a perseguir e a afundar navios, boicotar economias e agredir militarmente os países que insistiam em traficar seres humanos com finalidade comercial. Era o início da industrialização, quando surgiu, de forma incipiente, a classe operária, melhor qualificada, sem direitos trabalhistas, contudo, assalariada, valores baixíssimos, trabalhadores explorados, porém, reitero, assalariados.

Os negros africanos, cujos filhos e descendentes são brasileiros, desembarcavam nos portos da Bahia, de Pernambuco e do Rio de Janeiro. Depois da chegada, eles eram espalhados, "distribuídos" por todo o País. Trabalhavam na mineração, na lavoura, na pecuária, nas instituições governamentais, nas ruas e nas casas residenciais. Eles estavam presentes no dia a dia da vida brasileira e ajudaram, indubitavelmente, a construir o Brasil de hoje, País que tem um PIB de R$ 3,675 trilhões, segundo o IBGE, e que atualmente tem influência planetária. Sem sombra de dúvida, a plural e multirracial sociedade brasileira deve muito aos homens e mulheres negros que trabalharam, arduamente, sendo que milhares pagaram com a própria morte, como vítimas que foram da terrível e inominável escravidão.

Os negros, os cidadãos negros foram heróis da Guerra de Canudos e da Guerra do Paraguai e não receberam retorno algum, a não ser o abandono do estado e da sociedade brasileiros. Foram morar nos morros da Favela e da Providência, as primeiras favelas deste País. As desigualdades sociais são gritantes. A miséria e a pobreza, históricas, são a razão da prostituição, do tráfico e da violência. São essências da degeneração familiar e, consequentemente, da sociedade.

Os negros, observemos, pertencem às camadas mais pobres da sociedade brasileira, as que estão em risco constante de ser vítimas de todo tipo de miséria humana e de ignorância. O ignaro é mais perigoso que o marginal, porque ele é parte de milhares, quiçá milhões, e por isso se anulam as condições para que as nossas cidades e o País se desenvolvam, de maneira equânime, justa e democrática. Não há paz se não existir justiça social. Os governos, em todas as esferas, têm de deixar de ser patrimonialistas. O estado tem de ser devolvido ao povo e não continuar a servir à pequena parcela da sociedade, que há séculos confunde e mistura os interesses do estado com os interesses privados — particulares. É uma luta árdua, perene e constante.

Os governos trabalhistas de Lula e agora o de Dilma Rousseff têm lutado e conseguido mudar o quadro social e econômico das classes sociais carentes e populares. É uma revolução da grandeza da que o presidente Getúlio Vargas realizou em 1930 e depois em 1950, quando o Brasil deixou de ser rural e passou a ser urbano, por meio da industrialização, da organização do serviço público de forma centralizada, em âmbito federal, e da criação de meios de fiscalização das receitas públicas, bem como dos serviços de arrecadação de tributos do estado nacional, além da criação de estatais como a CSN, a Vale do Rio Doce (os neoliberais só querem chamá-la de Vale) e a Petrobras.

Os programas de Lula incluíram 42 milhões de brasileiros na classe média (quase a população da Argentina) e tiraram 36 milhões da pobreza. E grande parte dessa gente brasileira, caro leitor, é formada por brasileiros de etnia negra. É uma revolução ou não é? Só para ficar nisso, porque esse governo trabalhista fez muito mais, como, por exemplo, fortalecer nosso mercado interno ao ponto de o Brasil praticamente não sentir a crise econômica e financeira que aconteceu no mundo em 2008, apesar de a imprensa de negócios privados não reconhecer e por isso mentir e manipular, porque a verdade é que ela se tornou porta-voz dos trustes internacionais e nacionais, ponta-de-lança dos interesses da classe social que habita o pico da pirâmide social, além de se transformar em um partido de direita — o Partido da Imprensa. Se há alguma dúvida, basta pesquisar para confirmar o que eu afirmo e o que eu escrevo nesta tribuna chamada Palavra Livre.

O estado democrático de direito, conforme reza a Constituição de 1988, é o agente que determina as políticas públicas, no que é relativo à saúde, à educação, à moradia, à segurança e à luta para favorecer a distribuição de renda e a geração de empregos. Todas essas coisas boas são desejos dos brasileiros, principalmente os negros e os índios que ainda não foram resgatados historicamente e socialmente. O Brasil tem de continuar a ser dos brancos, dos amarelos, dos vermelhos e dos negros. Contudo, sabemos que a grande parcela negra da população tem de ser ouvida por todos os segmentos da sociedade, bem como ser alvo de políticas públicas positivas que garantam a inclusão dos negros (e também dos índios) no mercado de trabalho e nas escolas.

Até hoje, em pleno século 20, parte significativa do povo brasileiro não tem acesso a benefícios sociais e ao direito de ter uma vida de melhor qualidade. Os negros continuam a ter os piores empregos, a morar nas periferias, nas favelas, nas comunidades pobres. Seus empregos são os mais insalubres, os mais perigosos e mal pagos. Continuam a ser vítimas do pior sentimento dentre os piores sentimentos que é o racismo, porque, como cidadão negro, ele é medido por sua cor, por seu cabelo, por suas características físicas e não pela sua conduta, pela sua competência, pelo seu caráter, digo melhor, bom caráter, pelo seu coração. Os indivíduos são pertencentes à espécie humana. Raça é terminologia superada, que somente os desinformados, os ignorantes, os preconceituosos e os racistas insistem em assim se comportar. Comportar-se mal.

É um direito inalienável do homem e da mulher, independentemente de sua origem e cor, ter suas cidadanias ratificadas e reiteradas pelo estado e pela sociedade a qual pertencem. Ser cidadão não se reduz a pagar impostos. Ser cidadão é também saber de seus direitos e, dentre um elenco de direitos, é não ser humilhado ou esquecido ou relegado por sua condição social e por sua cor de pele e etnia. Os negros estão para sempre, eternamente, na história do Brasil e do seu povo. Ele é parte dele. Ele é o povo, e o Brasil é de todos e para todos os brasileiros.

terça-feira, 24 de junho de 2014

MP denuncia Odebrecht por trabalho escravo de brasileiros em Angola

publicado: agência Brasil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara entrou com uma ação civil pública contra o Grupo Odebrecht, alegando envolvimento da empresa em um esquema de tráfico de pessoas para trabalho análogo ao de escravo em Angola.

Trabalhadores brasileiros eram levados do município de Américo Brasiliense, a 298 quilômetros de São Paulo, para as obras de uma usina de cana-de-açúcar no país africano. Lá, eles eram submetidos a condições precárias de trabalho, de acordo com o procurador Rafael de Araújo Gomes.

Segundo ele, ações trabalhistas na região de Araraquara, com condenações judiciais proferidas, já reconheceram a situação degradante a que os operários eram submetidos. Além de condições precárias nas instalações sanitárias, na alimentação – por receber comida estragada – os trabalhadores não podiam ir aonde quisessem.

“[A investigação do Ministério Público] permitiu revelar que, além da condição degradante, existem vários outros sinistros de extrema gravidade, como o cerceamento de liberdade, que é outra condição que o Artigo 149 do Código Penal equipara a trabalho escravo. A retenção de documentos pessoais, a não disponibilização de transporte. Bastaria uma dessas para caracterizar trabalho análogo à escravidão”, disse Gomes à Agência Brasil.

Segundo o MPT, a empresa levou os operários a Angola sem autorização para trabalhar no país, além de reter seus passaportes, impossibilitando-os de procurar outro emprego ou sair do canteiro de obras. Os que saíam acabavam presos pelas autoridades locais, por serem estrangeiros sem qualquer documentação. O órgão pede que a Odebrecht pague R$ 500 milhões de indenização.

Em nota, a empresa informou que ainda não foi citada judicialmente mas, que quando isso ocorrer, irá apresentar defesa. A Odebrecht negou as acusações de trabalho escravo e de condições precárias de trabalho. “Não existe cerceamento de liberdade para seus integrantes e seus parceiros”, diz a nota, que acrescenta que a empresa “oferece transporte gratuito aos trabalhadores para as cidades vizinhas de suas operações”.

A assessoria da Odebrecht informou ainda que “oferece, sem custo aos trabalhadores, benefícios de qualidade como refeição, transporte e alojamento, todos com acesso à internet, televisão, telefone que possibilita ligações tanto locais quanto internacionais, e área de lazer conjugada”.

domingo, 22 de junho de 2014

Quem explora trabalho escravo deve perder propriedades para programas sociais

Gustavo Filipe Barbosa Garcia
Gustavo Filipe Barbosa Garcia
Divulgação/MPTO trabalho escravo ou em condição análoga à escravidão tem como espécies o trabalho forçado e o trabalho degradanteGustavo Filipe Barbosa, professor universitário, sobre o que caracteriza o trabalho escravo
Pubicado: UOL
                                                            As formas de exploração trabalho humano evoluíram da escravidão, passando pela servidão e corporações de ofício, surgindo a relação de emprego com o advento da Revolução Industrial.

O trabalho em condição análoga à de escravo, verificado no presente, apresenta diferenças em face da escravidão do passado. Esta existiu, em nosso país, até a época do Brasil imperial, tendo a Lei Áurea, de 13 de maio de 1888, decretado a abolição da escravatura.

A Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho, de 1930, ratificada pelo Brasil, dispõe sobre o trabalho forçado ou obrigatório, entendido como todo serviço exigido de um indivíduo "sob a ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de espontânea vontade".

Portanto, o conceito mais tradicional de trabalho escravo equiparava-o ao trabalho forçado, dando destaque à restrição da liberdade de vontade e locomoção.


Mais recentemente, a atividade degradante, caracterizada por péssimas condições de labor, inclusive sem a observância das normas básicas de segurança e medicina do trabalho, também é visto como uma das modalidades do trabalho em condição análoga à de escravo.

Logo, o trabalho escravo ou em condição análoga à este passou a ser um gênero, tendo como espécies o trabalho forçado e o degradante.

Ambos são considerados atentatórios à dignidade da pessoa humana, entendido como a essência dos direitos fundamentais.

O art. 149 do Código Penal, em sua atual redação, tipifica o crime de redução à condição análoga à de escravo, fazendo menção, de forma alternativa, às condutas de submeter alguém a trabalhos forçados ou jornada excessiva, sujeitar alguém a condições degradantes, restringir a locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Nas mesmas penas (reclusão de 2 a 8 anos e multa) incorre quem: cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador com o fim de retê-lo no local de trabalho. mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo.

Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, para a "configuração do crime do art. 149 do Código Penal não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva ou a condições degradantes de trabalho, condutas alternativas previstas no tipo penal" (Inq. 3.412/AL, Red. para acordão Min. Rosa Weber, Diário de Justiça Eletrônico de 12.11.2012).

Por fim, é importante salientar a recente promulgação da emenda constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014. No Senado, houve o acréscimo da necessidade de regulamentação legal quanto à expropriação da propriedade em razão do trabalho escravo.

O direito de propriedade deve ser exercido de forma lícita e não abusiva, devendo atender a sua função social, o que não ocorre no caso da utilização de trabalho escravo Gustavo Filipe Barbosa, professor universitário, sobre a expropriação de ativos

Com isso, o art. 243 da Constituição passou a prever que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo devem ser expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.

Isso deve ser feito sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º da mesma Constituição.

O direito de propriedade, como é evidente, deve ser exercido de forma lícita e não abusiva, devendo atender a sua função social - o que não ocorre no caso da utilização para a prática de trabalho escravo.

Justifica-se, portanto, a modificação constitucional acima referida, pois o trabalho em condição análoga à de escravo, entendido como o trabalho escravo da atualidade, é a antítese do trabalho decente, que respeita o princípio da dignidade da pessoa humana.