terça-feira, 30 de novembro de 2010

O Mundo é Um Moinho - 30 anos ancestral Cartola


CartolaAinda é cedo, amor
Mal começastes a conhecer a vida
Já anuncias a hora de partida
Sem saber mesmo o rumo que irás tomar

Preste atenção, querida
Embora eu saiba que estás resolvida
Em cada esquina cai um pouco tua vida
Em pouco tempo não serás mais o que és

Ouça-me bem, amor
Preste atenção o mundo é um moinho
Vai triturar teus sonhos tão mesquinhos
Vai reduzir as ilusões a pó

Preste atenção, querida
De cada amor tu herdarás só o cinismo
Quando notares estár a beira do abismo
Abismo que cavaste com os teus pés

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Carta dos Marinheiros - 100 anos da Revolta da Chibata

 *por Franklin Martins
Em novembro de 1910, os marinheiros dos couraçados Minas Gerais e São Paulo, sob o comando de João Cândido, revoltaram-se contra os maus-tratos de que eram vítimas, assumiram o controle dos dois navios e ameaçaram bombardear o Rio de Janeiro se suas reivindicações não fosse atendidas. Para abrir as negociações, enviaram a carta que se segue ao presidente da República, Hermes da Fonseca. O governo dispôs-se a perdoar os cabeças do movimento e estudar a abolição dos castigos na Armada, se os navios fossem entregues aos oficiais. Os revoltosos toparam, mas o governo não cumpriu sua promessa. Cerca de 600 marinheiros foram presos; a maioria deles, enviada para a Amazônia, não sobreviveu muito tempo. Uma exceção foi João Cândido, batizado de “Almirante Negro”, que viveria até bem tarde. Chegou a ser homenageado, em vida, pelos marinheiros e fuzileiros sublevados em 1964.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1910

Il.mo e Ex.mo Sr. Presidente da República Brasileira

Cumpre-nos comunicar a V. Ex.a, como Chefe da Nação brasileira:

Nós, marinheiros, cidadãos brasileiros e republicanos, não podendo mais suportar a escravidão na Marinha brasileira, a falta de proteção que a Pátria nos dá; e até então não nos chegou; rompemos o negro véu que nos cobria aos olhos do patriótico e enganado povo.
Achando-se todos os navios em nosso poder, tendo a seu bordo prisioneiros todos os oficiais, os quais têm sido os causadores da Marinha brasileira não ser grandiosa, porque durante vinte anos de República ainda não foi bastante para tratar-nos como cidadãos fardados em defesa da Pátria, mandamos esta honrada mensagem para que V. Ex.a faça aos marinheiros brasileiros possuirmos os direitos sagrados que as leis da República nos facilita, acabando com a desordem e nos dando outros gozos que venham engrandecer a Marinha brasileira; bem assim como: retirar os oficiais incompetentes e indignos de servir à Nação brasileira. Reformar o código imoral e vergonhoso que nos rege, a fim de que desapareça a chibata, o bolo e outros castigos semelhantes; aumentar o nosso soldo pelos últimos planos do ilustre Senador José Carlos de Carvalho, educar os marinheiros que não têm competência para vestir a orgulhosa farda, mandar pôr em vigor a tabela de serviço diário, que a acompanha.
Tem V. Ex.a o prazo de 12 horas para mandar-nos a resposta satisfatória, sob pena de ver a Pátria aniquilada.

Bordo do encouraçado São Paulo, em 22 de novembro de 1910.

Nota: Não poderá ser interrompida a ida e volta do mensageiro.

 

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Umbanda - Festival de Cantigas Amanhã em Curitiba

Evento cultural com apresentação em Curitiba (FESTIVAL DE CANTIGAS) comemorativo aos 102 anos do anúncio da Umbanda. 20 novembro as 20 horas no Guairinha. A Umbanda é uma religião nascida no Brasil, que trás em sua essência a mistura étnica, que foi a base da formação do povo deste País, ou seja índio, Negro e Europeu, por conta disto, além de uma religião a Umbanda e também um pólo cultural, agregando a cultura de vários povos, sendo que a musica é a sua representação mais forte.

Por exemplo, sabemos sem a menor sombra de duvida que a mais importante vertente musical de nosso País, o samba, teve sua origem nos terreiros (Samba de terreiro). A Umbanda é reconhecida como Patrimônio Imaterial de varias cidades, inclusive Curitiba.

2. REALIDADE

Mesmo a Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipular ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, o movimento umbandista continua sendo alvo constante do preconceito generalizado da sociedade.

A Umbanda, uma religião brasileira-afro, e não afro-brasileira, pois sua origem é o Brasil, tem pouca aceitação em populações de alta renda, apesar desse índice, estar diminuindo progressivamente devido ao aumento do número de tendas na cidade de Curitiba. Ainda assim, esse número é ainda maior em uma cidade como Curitiba, com poucos negros e com índices invejáveis de riqueza.

Como minimizar o preconceito da sociedade Curitiba? Essa é a questão fundamental para esse projeto.

Sabendo que a melhor maneira de combater o preconceito é a conscientização e o esclarecimento, cada vez é mais necessária a interação do movimento umbandista com a sociedade.

Um evento cultural, deste porte, aproveitando a data do dia quinze de novembro do corrente ano, e a semana da consciência negra é uma oportunidade única para minimizar o preconceito com a única religião brasileira.

Um evento cultural, para a comunidade Umbandista e toda a população de Curitiba sendo apoiado pela Lei municipal 11.197 de 2004, que criou o “DIA DA UMBANDA EM CURITIBA” mostrará à própria comunidade umbandista, que, temerosa de represálias e preconceito, o valor da sua religião, resgatando seu orgulho e dignidade.

Este evento apóia-se em outras ações, inclusive algumas tomadas pela própria FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, que reconheceu a UMBANDA como PATRIMÔNIO IMATERIAL DA CIDADE, por meio de um projeto aprovado e custeado por ela “PRA VER A UMBANDA PASSAR DO ESQUECIMENTO A LEMBRANÇA”.

Além disso, para a participação no evento, será solicitado, como ingresso, a doação de 1 kg de alimentos não perecíveis, que serão destinados para instituições filantrópicas, ainda não definidas.

Os patrocinadores do evento terão seus nomes exibidos nos materiais de divulgação.

Aproveitar-se-á o evento para homenagear ícones da Umbanda em Curitiba, escolhidos por único e exclusivo critério dos dirigentes organizadores do evento, sem que haja quaisquer interesses políticos para a escolha.

Outro fato relevante a ser considerado é que o evento será divulgado para inúmeros centros, tendas ou terreiros de Umbanda de Curitiba (estima-se um número aproximado de 1800 terreiros), além da mídia impressa, faixas, banners, entre outros recursos, discriminados no item Divulgação.

5. ABRANGÊNCIA

Alem da divulgação nos veículos de imprensa escrita e falada, haverá a divulgação via cartazes, conforme item 6 infra e o contato com o número máximo possível de casas, centros, templos e terreiros de Umbanda de Curitiba.

Estima-se um número de 1.800 (mil e oitocentas) casas de Umbanda, segundo pesquisa realizada no projeto Para Ver a Umbanda Passar.

20 novembro de 2010 as 20 horas no Guairinha.


Fonte: Brasil Cultura

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Curitiba sedia Festival Paranaense do Samba

Curitiba vai sediar o Festival Paranaense do Samba, evento pioneiro que traz como um dos objetivos fomentar o desenvolvimento dos pilares que formam a cultura brasileira. Para isso, o Centro Cultural Humaita – Coletivo de Estudo e Pesquisa da Arte e Cultura Afro realiza uma série de atividades culturais e educativas em torno das raízes da nação brasileira.

Com apoio da Fundação Cultural de Curitiba, o Festival Paranaense do Samba reúne diferentes gêneros e mestres de samba e da cultura popular – do samba rural ao carnaval –, visando mapear a presença do samba em todo o Estado do Paraná antes de se tornar anfitrião dos expoentes do samba nacional. Esta é a quinta edição de um projeto que começou em 2008 e já foi realizado em Curitiba, Antonina e Tibagi. “O Festival Paranaense do Samba vem crescendo a cada ano e tem potencial para se tornar a maior festa de cultura popular do sul do país”, assinala.

LAVAÇÃO DAS ESCADARIAS DA IGREJA DO ROSÁRIO

O lançamento oficial do evento acontece neste sábado, dia 20, a partir das 9h30, com a lavação das escadarias da Igreja de Nossa Senhora do Rosário de São Benedito dos Pretos, seguida de cortejo de Afoxé até o Pelourinho, na Praça Tiradentes.

Primeiramente, acontece um culto inter-religioso, às 9h30, pelo Dia da Consciência Negra e pela tolerância religiosa. “Lavar” a antiga igreja dos pretos traz um forte simbolismo de purificação e resgate de tradições afro-brasileiras. Remediando o esquecimento crônico das culturas de matriz africanas na memória da cidade, a festa se estende em cortejo de afoxé até o Pelourinho de Curitiba, na Praça Tiradentes, passando pelas árvores sagradas na Praça Tiradentes – as Gameleiras, que representam o orixá do tempo. Orixás são “espíritos de luz” equivalentes aos anjos da guarda, ou, no sincretismo, aos santos católicos: Oxalá equivale a Jesus Cristo, Ogum (o guerreiro que guerreia pela paz) equivale a São Jorge, Xangô (o senhor da justiça) equivale a São Pedro, Iansã (a senhora dos raios e tempestades) equivale a Santa Bárbara. E, finalmente, Nossa Senhora do Rosário, no sincretismo, equivale a mamãe Oxum, senhora da fertilidade e da riqueza, mãe das águas doces, lagos e fontes, protetora dos dançarinos, artistas e preservadores das culturas populares.

Todos vêm de branco, simbolizando a pureza e a paz. E para comemorar o Dia Nacional do Samba, dia 2 de dezembro, tem início uma série de shows com mais de 200 artistas, que vão se apresentar em dois palcos no Largo da Ordem – Ruínas e Bebedouro. “Queremos evidenciar os compositores que existem no Paraná, como a primeira mulher puxadora de samba-enredo do Brasil, entre muitas outras riquezas escondidas”, aponta Candiero.

Ainda em novembro, serão feitos encontros com os estudantes de escolas públicas para debater o samba como ferramenta didática para aprendizado da história brasileira. Pela Lei Federal 10.639/03, o samba está sendo levado para dentro da sala de aula graças à legislação, que obriga o estudo da História da África e da História e Cultura Afro-brasileira. “Apesar da lenda da Capital Europeia, o Paraná é o Estado mais negro do Sul do Brasil, com 21% de afro-descendentes, segundo dados do IBGE. E não se pode falar em samba sem falar em cultura afro-brasileira”, analisa o presidente do Centro Humaitá, Adegmar Candiero.

A proposta durante a semana nas escolas é levar mestre-sala, gafieira, percussão, samba de roda, capoeira, formando um bloco que vai debater, junto com as crianças, a valorização da cultura afro-brasileira.


Fonte: ParanáShop

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Colonos e Quilombolas - Cidinha da Silva em Curitiba


"Colonos e Quilombolas", e "Os nove Pentes d'África" da escritora Cidinha da Silva


Nesta sexta-feira (12), às 19h00, na Sala Homero de Barros, na Reitoria da UFPR, a escritora lança dois novos livros
Nessa sexta-feira (12) na Sala Homero de Barros, na Reitoria da Universidade Federal do Paraná, às 19h00, a escritora Cidinha da Silva lançará os livros "Colonos e Quilombolas", retratos da territorialidade negra em Porto Alegre e "Os Nove Pentes d'África", a primeira experiência da autora no universo da literatura infantil.

O livro "Colonos e Quilombolas", foi elaborado em co-autoria com Irene Santos e outras escritoras, com  fotografias de pessoas, situações e crônicas escritas por Cidinha da Silva a partir de depoimentos de pessoas negras, ex-escravizados (as) e seus (suas) descendentes, moradores da antiga região da Colônia Africana (atual Cidade Baixa).

Na estreia de Cidinha da Silva na cena literária juvenil com "Os nove pentes d'África", a escritora traz  tradição e contemporaneidade, tecendo um bordado de poesia e surpresa na história de uma família negra brasileira. Os pentes herdados pelos nove netos de Francisco Ayrá são a pedra de toque para abordar a pulsão de vida presente nas experiências das personagens e rituais cotidianos da narrativa.
Para saber mais sobre a autora acesse http://cidinhadasilva.blogspot.com

Vilma Neres
+55 11 7975-9822 (oi)
+55 11 8681-5475 (tim)

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

População negra comemora seu Dia Nacional de Mobilização Pró-Saúde

No Dia Nacional de Mobilização Pró-Saúde da População Negra, comemorado nesta quarta-feira (27), movimentos sociais em parceria com gestores municipais e estaduais promovem, em todo o país, rodas de conversa, seminários, caminhadas, encontros e atividades culturais. O objetivo é sensibilizar a sociedade brasileira, chamar a atenção das autoridades e assegurar a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra nos estados e municípios.

A mobilização começou no dia 20 de outubro e segue até 20 de novembro. São mais de 40 cidades participando da agenda em todo o Brasil.

Nesta quarta-feira, serão realizadas atividades nas cidades de São Paulo, Porto Alegre, Campinas (SP), Salvador e Teresina, entre outras. Com o slogan Saúde da População Negra é Direito, é Lei – Racismo e Discriminação Fazem Mal à Saúde, a campanha de mobilização foi criada para informar a população negra sobre os seus direitos e ampliar o debate com a sociedade em geral.
Segundo os organizadores da Mobilização, o diálogo sobre o impacto do racismo na saúde existe e vem sendo ampliado. Mas a luta para que estados e municípios avancem na implementação e no monitoramento da Política de Saúde Integral da População Negra é viva e incessante. O dia de mobilização é um marco para o movimento negro, o movimento de mulheres negras e para especialistas em saúde da população negra.

Além da data, desde o dia 20 de outubro vêm acontecendo atividades pró-saúde da população negra em todo o país. A mobilização vai até o dia 20 de novembro, data simbólica que marca a morte de Zumbi dos Palmares, herói negro, que representa a resistência de todo o povo negro e a luta por direitos humanos para a população negra.

Para o médico geriatra Vítor Jorge Brasil, a falta de estruturas básicas são um dos principais motivos para o aumento da desnutrição na população negra. “Os negros são os que detêm os piores índices de saúde. Quanto mais afastado do centro urbano, piores são esses índices. Para se ter idéia, nas comunidades quilombolas o índice de desnutrição é de 8%, acima da média brasileira que é de 4%”, afirma. Segundo Jorge, a saúde do povo é mais influenciada pela política, riqueza, distribuição de rendas do que por ações de saúde.


Política pública

As ações fazem parte da efetivação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (Portaria GM 992 de 14/05/09), que ganha força de lei com a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288 de 20/07/10). Além disso, outro instrumento de enfrentamento ao racismo e promoção da igualdade racial é o Decreto nº 6.872, de 4 de junho de 2009, que aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento.

Os processos de mobilização de gestores e gestoras, profissionais e conselheiras e conselheiros de saúde e outros sujeitos políticos, bem como de informação à sociedade, também são desenvolvidos ao longo de todo o ano pela Rede Nacional de Controle Social e Saúde da População Negra e outras Redes e Organizações da Sociedade Civil, em parceria com o UNFPA, o Fundo de População das Nações Unidas, por meio do Programa Interagencial de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia.


Desigualdades raciais

Criada em 2009, a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra ainda não conseguiu ser implementada em sua totalidade e muitos negros não a conhecem. É o que afirma a professora da área de saúde da Universidade Federal da Bahia Rachel Souza. Para ela, o Dia Nacional de Mobilização Pró-Saúde da População Negra, comemorado nesta quarta-feira, 27, tem o objetivo de mostrar à sociedade que as desigualdades raciais na área persistem.

Rachel disse que o Sistema Único de Saúde (SUS) não atende toda a população, especialmente os negros. “Temos de lutar pelo direito à saúde, esse é um direito constitucional, e para que essa política nacional, assim como o SUS, seja implementada efetivamente”, destacou.

Segundo a professora, as mulheres negras e seus filhos são a parcela da população que mais sofre com a falta de acesso ao SUS. “Não há como dizer que todas as mulheres negras conhecem a política nacional, por isso o dia de mobilização serve para divulgar ainda mais a importância de incorporar essa discussão sobre o racismo e a discriminação no acesso à saúde”, disse nesta quarta em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.

Movimentos sociais, em parceria com gestores municipais e estaduais promoveram, em todo o País, rodas de conversa, seminários, caminhadas, encontros e atividades culturais. Com o slogan "Saúde da População Negra é Direito, é Lei - Racismo e Discriminação Fazem Mal à Saúde", a campanha de mobilização foi criada para informar a população negra sobre seus direitos e ampliar o debate com a sociedade em geral.

A mobilização começou no dia 20 de outubro e segue até 20 de novembro. Mais de 40 cidades participam da agenda em todo o Brasil.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Estatuto da Igualdade Racial entra em vigor

Depois de tramitar por quase uma década pelas duas casas legislativas do país e ter sido sancionando pelo presidente Lula, o Estatuto da Igualdade Racial passa a vigorar nesta quarta-feira, dia 20 de outubro. Trata-se da lei que define uma nova ordem de direitos para os cidadãos negros brasileiros.

Alcançando cerca de 90 milhões de brasileiros, o Estatuto da Igualdade Racial, com seus 65 artigos, é um instrumento legal que possibilitará a correção de desigualdades históricas, no que se refere às oportunidades e direitos ainda não plenamente desfrutados pelos descendentes de escravos do país. Uma parcela da população que representa, atualmente, 50,6% da sociedade. E que se encontra em situação desprivilegiada, tanto no mercado de trabalho, quanto no que diz respeito à escolarização, às condições de moradia, à qualidade de vida e saúde, de segurança e de possibilidades de ascensão social.

O ministro da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), Eloi Ferreira de Araujo, vem percorrendo o país de modo a estabelecer o diálogo com a sociedade civil organizada e autoridades governamentais sobre a importância da implementação das medidas apresentadas na nova lei; cuja a próxima fase será a de regulamentação.

De acordo com o ministro da Igualdade Racial, a lei 12,288/ 2010 é um diploma de ação afirmativa voltado para a reparação das desigualdades raciais e sociais, ainda derivadas da escravidão e do desenvolvimento desigual que o país experimentou e ainda experimenta. O Estatuto da Igualdade Racial dá as condições para a construção de um novo Brasil.

Veja o que determina o estatuto
Projeto de Lei do Senado nº 213, de 2003 (nº 6.264, de 2005, na Câmara dos Deputados). Texto Aprovado pelo Senado Federal, em 16.06.2010

* Abrange uma população de cerca de 100 milhões de pessoas.
* Estabelece uma nova ordem de interesse na sociedade brasileira, uma vez que impactará todos os poderes da República e a sociedade.
* Dialoga com o Plano Nacional de Mulheres e com o de Direitos Humanos.

1. Contra todo preconceito e discriminação racial
O Estatuto da Igualdade Racial estabelece que discriminação racial ou étnico-racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

Estabelece o que é população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo IBGE, ou que adotam autodefinição análoga. Deixa explícito portanto o sujeito de direitos.

2. Garante as ações afirmativas e os meios para a sua implementação
As ações afirmativas permeiam todo o Estatuto da Igualdade Racial e estabelece que são os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades, com o objetivo de reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas públicas e privadas, durante o processo de formação social do País, em todos os setores, como na educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamento público, acesso a terra, à justiça, e outros.

3. Saúde
São fixadas as diretrizes da política nacional de saúde integral da população negra, já detalhados na Portaria 992, de 13 de maio de 2009, do MS. Estabelece a participação de representantes do movimento negro nos conselhos de saúde, a coleta de dados desagregados por cor, etnia e gênero; o estudo e pesquisa sobre o racismo e saúde da popuilação negra, bem como acesso universal e igualitário ao SUS para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra.

Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.

4.Educação
Esta Seção reforça a Lei 10.639/2003, que obriga o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil em escolas públicas e privadas.

São asseguradas as ações afirmativas para a ampliação do acesso da população negra ao ensino gratuito; fomento à pesquisa e à pós-graduação com incentivos a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombolas e às questões pertinentes à população negra; programas para aproximação de jovens negros e negras às tecnologias avançadas.

5.Cultura, esporte e lazer
Reconhece as Sociedades Negras, Clubes Negros, e outras formas de manifestação coletiva da população negra com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural. Assegura os direitos culturais dos remanescentes das comunidades quilombolas. Afirma que haverá incentivo à celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas ao samba e a outras manifestações culturais de matriz africana.

Garante o registro e proteção da capoeira como bem de natureza imaterial e o seu reconhecimento como desporto de criação nacional - o que facilitará o acesso a recursos públicos e privados. Faculta o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

6. Liberdade de consciência e de crença e direito ao livre exercício dos cultos religiosos e combate à intolerância religiosa
Garante a liberdade de consciência e crença e assegura o livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana e a proteção, na forma da lei, aos locias de culto e liturgias, ente outros direitos, inclusive acesso aos meios de comunicação, para a sua divulgação. Assegura a participação proporcional de representantes das religiões de
matrizes africanas, ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao Poder Público.

Assegura que o poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores.

7. Acesso à terra
Está assegurada a elaboração e implementação de políticas públicas para promover o acesso da população negra a terra e às atividades produtivas no campo, ampliando e simplificando o seu acesso ao financiamento agrícola, assegurando assistência técnica e o fortalecimento da infraestrutura para a comercialização da produção, e promovendo a educação e a orientação profissional agrícola para os trabalhadores negros e as comunidades negras rurais.

Assegura que os remanescentes das comunidades dos quilombos que estão ocupando suas terras terão a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os títulos respectivos e afirma que os quilombolas se beneficiarão de todas as iniciativas previstas nesta Lei e em outras leis para a promoção da igualdade.

8. Acesso à moradia adequada
Estabelece que o poder público garantirá políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive nas favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de
degradação; com políticas de infra-estrutura e equipamentos comunitários e a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação.

Afirma que os programas, projetos e outras ações governamentais no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS devem considerar as peculiaridades sociais, econômicas e culturais da população negra e os conselhos deste Sistema, constituídos para a aplicação do Fundo Nacional da Habitação de Interesse Social (FNHIS), deverão ter a participação das organizações e movimentos representativos da população negra.

9. Trabalho
Afirma que o poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas. Afirma que o poder público promoverá ações para elevação de escolaridade e qualificação profissional nos setores da economia que contém alto índice de ocupação por trabalhadores negros de baixa escolarização, o que inclui as trabalhadoras domésticas.

Estabelece que o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT - formulará programas e projetos para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento.

Estimula o empreendedorismo negro, garantindo incentivo à criação e manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras e às atividades voltadas ao turismo étnico.

Possibilita a que o poder executivo federal estabeleça critérios para provimento dos cargos e funções de confiança, destinados a ampliar a participação de negros.

10. Meio de comunicação
A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País e a igualdade de oportunidades para a participação dos negros nos filmes, peças publicitárias, sempre respeitando as produções publicitárias quando abordarem especificidades de grupos étnicos não negros.

Os Órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário. Respeitado as ações/filmes
com identidade etnica específica.

11. Cria o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR
forma pela qual o Estado Brasileiro se organizará para a efetiva promoção da igualdade racial. Fortalece a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR/PR, o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, o Movimento Negro, legaliza o Fórum Intergovernamental de Promoção da igualdade Racial - FIPIR.

Incentiva a criação de conselhos de promoção da igualdade racial paritários nos Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive com priorização de repasse de recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei aos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham criado os conselhos.

12. Das ouvidorias permanentes e do acesso à Justiça e à segurança
Assegura que poder público federal instituirá Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.

Afirma que o Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra e implementará ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social.

13. Do financiamento das iniciativas de promoção da igualdade racial
Estabelece que nos planos plurianuais e nos orçamentos anuais da União deverão ser observada a implementação das políticas de ação afirmativa. E que o Poder Executivo está autorizado a adotar medidas necessárias para a adequada implementação das políticas de promoção da igualdade racial, podendo estabelecer patamares de participação crescente dos programas de ação afirmativa nos orçamentos anuais.

14. Disposições finais
O Art. 59 estabelece que o Poder Executivo Federal criará instrumentos para aferir a eficácia social das medidas previstas nesta Lei e efetuará seu monitoramento constante, com a emissão e a divulgação de relatórios periódicos, inclusive pela rede mundial de computadores.

Os demais artigos aperfeiçoam a legislação antidiscriminatória existente.